Connect with us


Política Nacional

Nova lei aumenta penas para crimes de furto, roubo e receptação

Publicado em

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/26, que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, roubo seguido de morte (latrocínio) e outros. A norma também cria regras para punir fraudes eletrônicas.

A lei altera o Código Penal e teve origem no Projeto de Lei 3780/23, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). Em março, o Senado aprovou uma nova versão do texto (substitutivo), que foi confirmada pela Câmara dos Deputados.

Furto
Segundo a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime for praticado durante a noite.

O texto cria punições mais severas (de 4 a 10 anos de prisão) quando o objeto alvo do furto for:

  • celulares, computadores ou tablets;
  • armas de fogo ou explosivos;
  • veículos levados para outros estados ou exterior; ou
  • animais domésticos ou de produção (gado).

Roubo
Quanto ao crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos de reclusão passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: roubo de celulares, computadores, notebooks e tablets; e armas de fogo.

Leia mais:  Comissão aprova projeto que prevê divulgação de filas do SUS com proteção de dados

Quando o roubo ocorrer com violência e dela resultar lesão grave, a pena atual de 7 a 18 anos passará para de 16 a 24 anos.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena é de 20 a 30 anos.

Fraudes digitais
A lei pune também quem cede uma “conta laranja” para movimentar dinheiro de crimes (de 1 a 5 anos de reclusão e multa).

Se a conta for utilizada para receber dinheiro proveniente de fraudes eletrônicas (golpes via redes sociais, WhatsApp ou e-mails falsos), a pena é de 4 a 8 anos de reclusão.

Serviços públicos
O furto de fios, cabos ou equipamentos de energia, telefonia e transmissão de dados terá pena de reclusão de 2 a 8 anos.

A punição para a interrupção desses serviços pode ser dobrada se o crime ocorrer durante calamidade pública.

Receptação de animais
A nova lei criou ainda uma punição específica para quem compra, transporta ou vende animais que sabe serem fruto de crime.

Para a receptação de animais domésticos ou de criação (como bois e cavalos), a pena agora é de 3 a 8 anos de reclusão e multa.

Leia mais:  Fernando Dueire defende auxílio para famílias em regiões sem acesso a água

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook

Política Nacional

Plenário analisa na quarta retomada de isenção tributária ao Terceiro Setor

Published

on

Três projetos de lei deverão ser apreciados em Plenário nesta quarta-feira (6), em sessão com início previsto para as 14h. Entre eles está o PLP 11/2026, que altera a legislação para permitir que entidades sem fins lucrativos continuem a usufruir de incentivos e benefícios tributários retirados pela Lei Complementar 224, sancionada em dezembro do ano passado.

O projeto de lei complementar busca reverter uma mudança da nova lei, que passou a exigir que essas entidades sejam formalmente reconhecidas como Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), OS (Organização Social) e Cebas (Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social) para manter isenções tributárias. Essas certificações facilitam a captação de recursos e o exercício de atividades de interesse público em áreas como educação, saúde e assistência social. 

O texto amplia o alcance das isenções para todo o chamado Terceiro Setor e evita que essas entidades passem a pagar impostos como se fossem empresas comuns, mesmo não tendo finalidade lucrativa. Isso poderia, segundo o autor do projeto, senador Flávio Arns (PSB-PR), reduzir recursos destinados a atividades sociais, culturais e educacionais. 

Na justificativa do projeto, o senador explica que dezenas de entidades do Terceiro Setor já manifestaram apoio ao PLP 11/2026, que busca corrigir um “grave erro jurídico-tributário” na recém-aprovada Lei Complementar 224/2025, que determinou um corte linear de 10% em todos os benefícios fiscais federais.

Leia mais:  Fernando Dueire defende auxílio para famílias em regiões sem acesso a água

“A própria Receita Federal já reconheceu publicamente esse equívoco que nosso PLP busca corrigir. A LC 224/2025 dá brecha jurídica para aumento de carga tributária sobre as entidades sem fins lucrativos, estimada entre 2,7% e 4,0% sobre as bases tributáveis, conforme a sua atividade”, destaca Flávio Arns no requerimento de urgência para a votação do projeto.

Saúde da mulher

Os senadores deverão apreciar ainda projeto de lei que prevê avaliação completa da saúde da mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Na prática, o PL 1.799/2023 determina que o SUS organize rotinas de atendimento que incluam exames e acompanhamento periódico, considerando fatores como idade, condição socioeconômica, local de residência e eventual deficiência. O objetivo é ampliar a prevenção e o diagnóstico precoce das doenças que mais atingem a população feminina.  

O projeto também prevê a realização de campanhas públicas de conscientização, com ações como orientação sobre atividade física, alimentação, saúde mental, vacinação e exames preventivos. A intenção é reforçar o cuidado contínuo e reduzir casos de doenças detectadas apenas em estágio avançado. 

De autoria da deputada Nely Aquino (Podemos-MG), o projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado em abril e seguiu para apreciação do Plenário.

Leia mais:  CAS aprova projeto que inclui prevenção ao tabagismo nos currículos escolares

Borderline

Na pauta consta ainda o projeto de lei que institui maio como Mês de Conscientização Sobre o Transtorno de Personalidade Borderline, condição de saúde mental marcada por instabilidade emocional, impulsividade e dificuldades nos relacionamentos, que exige diagnóstico preciso e acompanhamento contínuo. O desconhecimento sobre o transtorno e o estigma associado a ele são apontados como fatores que dificultam o tratamento adequado.

O PL 2.480/2021 tem objetivo de ampliar o conhecimento da população e facilitar o diagnóstico e o acesso ao tratamento. O texto determina que, durante o mês de maio, sejam promovidas atividades de comunicação e psicoeducação, com prioridade na atenção primária e secundária do Sistema Único de Saúde (SUS) e nas escolas públicas e privadas. As ações deverão ser coordenadas pelo Ministério da Saúde, em parceria com universidades, institutos de pesquisa e secretarias municipais de saúde.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado em abril e seguiu em regime de urgência para o Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262