Paraná
Tribunal do Júri de Reserva condena homem denunciado pelo MPPR a 14 anos e 6 meses de reclusão por crime cometido em via pública na véspera de Natal
O Tribunal do Júri de Reserva, no Centro-Oriental do estado, condenou a 14 anos e 6 meses de reclusão um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná pela prática de duas tentativas de homicídio duplamente qualificadas. O crime ocorreu na véspera de Natal de 2020 e expôs várias pessoas a risco.
Áudio do Promotor de Justiça Otavio Guizzo Duncan Couto
Segundo a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Reserva, o crime foi cometido em via pública do bairro São Francisco, na noite da véspera de Natal de 2020. O condenado efetuou seis disparos de arma de fogo, que atingiram as duas vítimas.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses do MPPR, que sustentou as qualificadoras de motivo fútil — decorrente de um desentendimento banal anterior entre o agressor e os homens baleados — e do uso de meio que resultou em perigo comum, uma vez que os tiros foram disparados em via pública, onde outras pessoas poderiam ter sido atingidas.
Processo 0001651-10.2020.8.16.0143
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Em Loanda, homem denunciado pelo MPPR por estupro de vulnerável praticado de forma reiterada por 19 anos contra duas netas é condenado a 83 anos de prisão
Um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por abusos sexuais cometidos contra duas irmãs foi condenado a 83 anos, 2 meses e 19 dias de prisão. As vítimas eram netas do condenado, e os crimes foram praticados de forma reiterada entre os anos de 2007 e 2025, sendo iniciados quando as vítimas tinham apenas dez anos de idade, e ele, 55. A denúncia apontou a prática, em diversas ocasiões, dos crimes de estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude e importunação sexual.
De acordo com as investigações, para cometer os crimes, o autor se aproveitava da proximidade que tinha com as vítimas, por residir em casa nos fundos da residência das netas, e da relação de confiança que mantinham. Ele ia até o quarto das meninas e, enquanto elas dormiam, tocava suas partes íntimas. Mesmo quando acordavam, as vítimas não conseguiam manifestar reação por temor ao comportamento do avô.
Além da pena de reclusão, que deverá ser cumprida em regime inicial fechado, a Vara Criminal de Loanda determinou a obrigação de pagamento da quantia mínima de R$ 20 mil a cada uma das vítimas a título de reparação pelos danos morais causados. O réu estava preso preventivamente e permanecerá detido para o início do cumprimento da sentença, da qual ainda cabe recurso.
Processo: 0004987-63.2025.8.16.0105
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Fonte: Ministério Público PR
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