Paraná
Painel artístico de 7 metros de altura eterniza a Ponte de Guaratuba em azulejos
A poucas horas da inauguração oficial da Ponte de Guaratuba, que acontece nesta sexta-feira (1º), a partir das 16 horas, a nova ligação entre Guaratuba e Matinhos, no Litoral, já ganhou um presente simbólico que reforça o significado histórico da obra. Na cabeceira do lado de Guaratuba, um grande painel artístico em concreto passa a marcar, de forma permanente, a entrega de uma das conquistas mais aguardadas pelos paranaenses.
Assinado pelo artista curitibano Simon Taylor, o painel tem cerca de 7 metros de largura por 4 metros de altura e é formado por mais de 700 azulejos em cerâmica. A obra nasce de um desenho em nanquim e aquarela feita por Simon e que foi ampliada para o monumento, preservando traços leves e cores suaves que ajudam a transmitir a sensação de leveza e celebração em torno da entrega da ponte.
“Busquei traduzir não só a estrutura, mas o encontro entre mar, cidade e futuro, um novo marco do Paraná”, explicou o artista.
“Eu já sabia que a ponte seria um divisor de águas, mas quando fui levar as cerâmicas que eu de fato percebi como ela vai trazer uma mudança muito grande na vida dessa região e até na vida econômica do Estado. A arte serve para valorizar e colocar numa escala a percepção das pessoas sobre a importância das coisas˜, refletiu.
Reconhecido por retratar paisagens urbanas com um olhar autoral, Simon Taylor desenvolve há anos projetos voltados à valorização da arquitetura e da memória das cidades. Entre eles está o “Curitiba em Traço”, que reúne ilustrações da capital paranaense sob a ótica do artista.
A execução do painel ficou a cargo do artista Lenzi Jr., responsável por dar forma definitiva ao projeto e garantir sua durabilidade como monumento permanente. O processo para tirar a obra do papel para o monumento em Guaratuba levou cerca de um mês em um trabalho minucioso, em que cada azulejo, depois de pintado, passava por um período de queima que levava sete horas.
PONTE – A entrega oficial da Ponte de Guaratuba nesta sexta-feira será marcada por uma grande celebração aberta ao público. A programação prevê um espetáculo de luzes ao longo da estrutura e apresentações com drones que vão iluminar o céu do Litoral.
A população poderá acompanhar a inauguração em pontos privilegiados na Prainha e em Caieiras. Depois do ato oficial para autoridades, a estrutura será liberada para circulação de pedestres.
Já a liberação do tráfego de veículos está marcada para sábado (2). O trânsito sábado será liberado entre as 11h30 e 5 horas de domingo (3), em virtude da realização da Maratona Internacional do Paraná. O tráfego definitivo será liberado no domingo a partir das 13 horas.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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