Paraná
Paraná assume vice-presidência do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde
O secretário de Estado da Saúde, César Neves, assumiu na noite desta quarta-feira (29), em Brasília, a vice-presidência da região Sul do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass) para o biênio 2026/2027. A cerimônia foi marcada pela reafirmação do compromisso com o fortalecimento da saúde pública no Brasil.
O Conass é uma importante associação que reúne os gestores das Secretarias de Estado da Saúde (SES) de todo o Brasil e representa os interesses estaduais na gestão do SUS, promove a articulação política e oferece apoio técnico. O Conselho atua como voz dos estados na Comissão Intergestora Tripartite (CIT) e no Conselho Nacional de Saúde.
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“É um orgulho podermos representar o nosso Paraná e a região Sul, trazendo nossa força, nossas ideias e proposições na construção de um Sistema Único de Saúde (SUS) cada vez maior, melhor e mais tripartite”, disse o secretário.
Na presidência do Conselho segue a secretária estadual da Saúde do Ceará, Tânia Mara Coelho, que foi reconduzida ao cargo.
Confira a composição da nova diretoria:
Diretoria Conass Gestão 2026/2027
Presidente: Tânia Mara Coelho
Vice-Presidente Região Sul: César Augusto Neves Luiz (SESA/PR)
Vice-Presidente Região Centro-Oeste: Maurício Simões (SES/MS)
Vice-Presidente Região Sudeste: Fábio Baccheretti (SES/MG)
Vice-Presidente Região Nordeste: Arimatheus Reis (SES/PB)
Vice-Presidente Região Norte: Carlos Felinto (SES/TO)
Conselho Fiscal Titulares
Nayara Maksoud (SES/AM)
Dirceu Campelo (SES/PI)
Alexandre Motta (SES/RN)
Conselho Fiscal Suplentes
Fábio Baccheretti (SES/MG)
Roberta Santana (SES/BA)
Edilton Oliveira dos Santos (SES/RO)
Representantes do Conass Agência Nacional de Saúde Suplementar – Titulares
Titular: Jardel Mitermayer (SES/SE)
Suplente: Maurício Simões (SES/MS)
Representantes do Conass na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
Titular: César Augusto Neves Luiz (SESA/PR)
Suplente: Diogo Demarchi (SES/SC)
Representante do Conass na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás)
Leonardo Vilela (Conass)
Representante do Conass na Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema (AgSUS)
Titular: Leonardo Vilela (Conass)
Suplente: Maria José Evangelista (Conass)
Secretário Executivo: Jurandi Frutuoso
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná em Ibiporã obtém liminar para proibir a comercialização de terrenos em loteamento clandestino situado na zona rural
Em Ibiporã, no Norte Central do estado, atendendo a ação proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, o Judiciário determinou liminarmente a suspensão imediata de um loteamento irregular situado na zona rural do Município, na região do Ribeirão Jacutinga, área de preservação ambiental. Conforme o MPPR, o empreendimento imobiliário, nomeado “Recanto do Vale”, vem sendo comercializado de forma indevida, inclusive com intensa divulgação nas redes sociais. Além do problema ambiental, como se trata de um imóvel irregular, as pessoas que compram os lotes correm o risco de perder o dinheiro investido.
Na liminar, entre outras questões, foi deliberada a indisponibilidade do imóvel e o bloqueio financeiro e de bens dos responsáveis pelo loteamento. Foi determinado que os requeridos “cessem imediatamente toda e qualquer atividade de comercialização, reserva, hipoteca ou qualquer negócio jurídico oneroso ou gratuito relacionado aos lotes do empreendimento”, sob pena de multa de R$ 50 mil por lote ou chácara comercializado, e que os responsáveis ou que as pessoas que já compraram terrenos não façam qualquer modificação nos imóveis (como corte de árvores, demarcações, início de edificações, etc.), também sob pena de multa. Com a decisão, os requeridos também devem suspender qualquer ação publicitária da venda do loteamento, inclusive em perfis nas redes sociais, bem como devem postar nota nos perfis ligados ao empreendimento “informando o embargo judicial e a suspensão das vendas”.
Ilegalidades – A Promotoria sustenta na ação que o empreendimento é irregular porque configura parcelamento indevido de zona rural para fins urbanos. O terreno tem área total de aproximadamente 132 mil metros quadrados e foi indevidamente dividido em cerca de 26 chácaras, de 1.000 metros quadrados cada. Essa metragem é muito inferior à fração mínima de parcelamento permitida para áreas rurais no Estado do Paraná, que é de 20 mil metros quadrados. Conforme o MPPR, para tentar dar uma falsa aparência de legalidade ao negócio e atrair compradores, os responsáveis vendiam as áreas sob o rótulo de “fração ideal” e atreladas à promessa de criação de uma “Associação de Moradores”, estratégia que é frequentemente utilizada para tentar burlar o Estatuto da Terra e a legislação que regula o parcelamento do solo.
Processo 0001233-27.2026.8.16.0090
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Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4469
Fonte: Ministério Público PR
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