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Política Nacional

Indicação de Jorge Messias ao STF é rejeitada pelo Senado

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Por 42 contrários a 34 votos a favor, o Plenário rejeitou nesta quarta-feira (29) a indicação de Jorge Rodrigo Araújo Messias para ministro do Supremo Tribunal Federal. A aprovação da indicação (MSF 7/2026) dependia do voto favorável de pelo menos 41 senadores.

Esta foi a primeira vez que uma indicação ao STF foi rejeitada em 132 anos. Antes desse período, apenas cinco indicações feitas pelo então presidente da República foram derrubadas pelos senadores. Todas as rejeições ocorreram em 1894, no governo do marechal Floriano Peixoto. O STF foi criado em 1890, após a Proclamação da República.

O atual advogado-geral da União foi indicado para o cargo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na vaga decorrente da aposentadoria antecipada de Luís Roberto Barroso, que deixou o tribunal em outubro de 2025.

A indicação seguiu para votação em Plenário após sabatina de Jorge Messias na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que o aprovou por 16 votos favoráveis e 11 contrários.

Antes da votação, em resposta ao relator da indicação na CCJ, senador Weverton (PDT-MA), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que cumpriu com as suas atribuições constitucionais e regimentais em relação à sabatina de autoridades. Davi criticou a demora do Poder Executivo para enviar a mensagem com a indicação de Jorge Messias. Embora o anúncio do nome tenha sido feito em novembro do ano passado, a mensagem só chegou formalmente ao Senado em abril deste ano.

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— O que eu pretendo fazer hoje? Votar todas as autoridades do CNMP e do CNJ, chamando atenção para os senadores, para que eles possam vir ao Plenário, para que nós possamos ter um número adequado e expressivo de senadores e senadoras, para, aí sim, deliberarmos a Defensoria, o Tribunal do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal. Essa é a nossa decisão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Projeto garante patente superior a PMs e bombeiros em caso de invalidez

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Policiais militares e bombeiros, quando reformados por invalidez, terão remuneração calculada com base na patente imediatamente superior à que exerciam, de acordo com projeto que começa a tramitar no Senado.

O PL 2.573/2026 estende a todos os militares estaduais um direito equivalente ao dos membros das Forças Armadas e já é garantido em vários estados. O autor do projeto, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), dá o exemplo de seu estado, onde uma lei de 2014 já beneficia com a remuneração do grau hierárquico superior os militares da ativa ou da reserva remunerada que forem considerados definitivamente incapazes.

Randolfe acrescenta, na justificação de seu projeto, que a Lei 13.954, de 2019, assegurou a simetria entre as regras dos militares das Forças Armadas e as dos militares estaduais. No entanto, a mesma norma só garante aos PMs e bombeiros reformados por invalidez a remuneração da patente que possuírem na ocasião da transferência para a inatividade. O senador busca, em seu projeto, desfazer esse conflito.

“É necessário e justo que seja assegurado aos militares estaduais que defendem a sociedade e o cidadão, com o risco de suas vidas e sua saúde, o direito de auferirem proventos superiores aos que recebiam durante seu tempo de ativa, nos casos em que se tornem incapacitados justamente em razão da nobre função e missão que exercem”, concluiu.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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