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Política Nacional

Projeto que cria rota turística na Serra da Capivara (PI) vai à sanção

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A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que cria a Rota Turística da Serra da Capivara, no Piauí. A medida busca estruturar o turismo em uma área que concentra sítios arqueológicos reconhecidos internacionalmente.

O Parque Nacional Serra da Capivara foi criado em 1979 e declarado Patrimônio Cultural da Humanidade pela Unesco em 1991. O local abriga a maior concentração de pinturas rupestres do mundo, com mais de 1,3 mil sítios catalogados e 35 mil desenhos. Datadas entre 6 mil e mais de 50 mil anos, as pinturas retratam cenas do cotidiano, rituais e fauna.

De autoria do deputado Castro Neto (MDB-PI) e relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), o PL 958/2025 institui oficialmente um roteiro turístico integrado na região sudeste do estado. A proposta permite que a rota — distribuída nos em municípios como São Raimundo Nonato, João Costa, Brejo do Piauí e Coronel José Dias — seja incluída em programas federais de turismo, com foco na organização e no incentivo à atividade turística local.  

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No parecer, Castro aponta que a proposta tem baixo custo para a União e potencial de fortalecer o turismo e a conservação do patrimônio histórico e ambiental. Segundo o relator, a iniciativa está alinhada às diretrizes da política nacional de turismo e à estratégia de regionalização do setor.  

O texto foi aprovado em votação final e segue para sanção, a menos que haja recurso para votação no Plenário. 

Audiência  

A comissão também aprovou a realização de audiência pública para discutir o Projeto de Lei (PL) 1855/2022, que institui a Política Nacional para o Desenvolvimento da Economia da Biodiversidade (PNDEB). Ainda não há data definida para o debate sobre a proposta, que está sob a relatoria do senador Jorge Seif (PL-SC). 

O encontro deve abordar o desenvolvimento econômico baseado na proteção da biodiversidade, na valorização dos ecossistemas e na redução das desigualdades sociais e regionais, além do estímulo à pesquisa, inovação e geração de emprego e renda a partir da sociobiodiversidade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

CSP aprova divulgação de dados pessoais de suspeitos em flagrantes no comércio

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que autoriza o uso e a divulgação de dados pessoais, como imagens e áudios, em casos de flagrante de crime em estabelecimentos comerciais. De autoria da deputada Bia Kicis (PL-DF), a proposta recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 3.630/2025 altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709, de 2018) para autorizar, de forma expressa, a utilização e divulgação de registros de crimes captados em ambientes comerciais, como lojas e supermercados, desde que observados critérios específicos. A proposta estabelece que a divulgação deve ter como finalidade identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com as autoridades públicas.

O texto também determina que não poderão ser expostos terceiros não envolvidos no crime e que devem ser respeitados, sempre que possível, os princípios da necessidade e da proporcionalidade no uso das imagens e áudios. Além disso, o estabelecimento responsável pela divulgação deverá registrar boletim de ocorrência sobre o fato.

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A proposição prevê ainda a responsabilização do estabelecimento em caso de divulgação indevida de imagens falsas ou inverídicas.

Amin considerou a proposta conveniente e oportuna, destacando que o projeto equilibra o direito à proteção de dados pessoais com a necessidade de segurança pública e proteção do patrimônio. Ele ressaltou que o texto preserva garantias fundamentais ao impor limites à divulgação e exigir mecanismos de controle, como o registro de ocorrência e a responsabilização por abusos. 

— Substancialmente, o projeto sopesa valores inerentes à pessoa humana: de um lado, a tutela do direito fundamental à proteção de dados pessoais; de outro, a proteção do patrimônio e a segurança pública — afirmou.

O presidente da CSP, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), elogiou a iniciativa ao considerar que a medida já deveria ser assegurada pelo Estado ao priorizar a solução dos crimes e a proteção da vítima. 

— Era para ser o óbvio. Não haveria nem a necessidade que isso estivesse em lei porque, obviamente, nós teríamos que pensar nas vítimas e não nos criminosos em situações como esta. 

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Na justificativa, a deputada Bia Kicis explica que a medida busca dar maior segurança jurídica a comerciantes e cidadãos diante do aumento de crimes em estabelecimentos comerciais, permitindo que registros de vigilância possam ser utilizados como ferramenta de apoio à segurança pública e à identificação de infratores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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