Agro
Brasil amplia exportações de carnes e castanhas e abre novos mercados na Ásia e Caribe
O agronegócio brasileiro segue avançando no mercado global com a abertura de novos destinos para proteínas animais e produtos florestais. O governo federal concluiu negociações que viabilizam exportações de carnes e castanhas para países estratégicos da Ásia e do Caribe, ampliando a diversificação da pauta exportadora e fortalecendo a presença do Brasil no comércio internacional.
As novas autorizações contemplam embarques para Filipinas, Cuba e Coreia do Sul, mercados com forte potencial de consumo e crescimento.
Filipinas ampliam espaço para carne bovina brasileira
No Sudeste Asiático, o Brasil passa a exportar carne bovina resfriada, com e sem osso, para as Filipinas, ampliando a participação no segmento de cortes refrigerados.
Com população estimada em mais de 115 milhões de habitantes, o país representa um mercado relevante para o agronegócio nacional. Em 2025, as Filipinas importaram mais de US$ 1,8 bilhão em produtos agropecuários brasileiros, evidenciando o potencial de expansão das vendas.
A abertura fortalece a cadeia da carne bovina e amplia as oportunidades para frigoríficos e exportadores brasileiros na região.
Cuba autoriza exportação de carne bovina e suína com osso
No Caribe, Cuba autorizou a importação de carne bovina com osso e carne suína com osso, ampliando o portfólio de produtos brasileiros no país.
A medida complementa o acordo de pre-listing já existente entre as nações, que agiliza os processos de habilitação de plantas exportadoras e facilita o fluxo comercial.
Com cerca de 11 milhões de habitantes, Cuba representa uma oportunidade adicional para o escoamento da produção brasileira de proteínas animais.
Coreia do Sul diversifica compras com castanhas brasileiras
Na Ásia, a Coreia do Sul abriu mercado para produtos de maior valor agregado, incluindo:
- castanha-do-brasil (com e sem casca)
- castanha de baru
- castanha de caju
Reconhecidas pelo alto valor nutricional e pela produção sustentável, as castanhas brasileiras ganham espaço em um mercado exigente e com elevado poder de consumo.
O país asiático, com cerca de 51,7 milhões de habitantes, importou mais de US$ 2,4 bilhões em produtos agropecuários brasileiros em 2025, consolidando-se como parceiro estratégico.
Brasil alcança 600 aberturas de mercado desde 2023
Com os novos anúncios, o Brasil atinge a marca de 600 aberturas de mercado para o agronegócio desde o início de 2023, resultado da atuação conjunta do Ministério da Agricultura e Pecuária e do Ministério das Relações Exteriores.
O avanço reflete a estratégia de diversificação de destinos e produtos, reduzindo riscos comerciais e ampliando a competitividade do agro brasileiro no cenário global.
A ampliação de mercados para carnes e castanhas reforça o protagonismo do Brasil no comércio internacional de alimentos. Com demanda global crescente e novos acordos sanitários e comerciais, o agronegócio nacional segue expandindo fronteiras, agregando valor à produção e consolidando sua posição como fornecedor estratégico de alimentos para o mundo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro
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