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819 mil toneladas: exportação de frango pelo Porto de Paranaguá cresce 15% no 1º trimestre

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De cada dois quilos de carne de frango exportados pelo Brasil no primeiro trimestre de 2026, um saiu pelo Porto de Paranaguá, conforme dados do Comex Stat, sistema do governo federal que reúne dados sobre o comércio exterior, e do centro de estatísticas da Portos do Paraná. Ao todo, o terminal paranaense, que é o maior corredor de exportação de carne de frango congelada do mundo, embarcou 819 mil toneladas, o que corresponde a 47,8% das exportações brasileiras do produto no período.

Na comparação com os três primeiros meses de 2025, a movimentação foi 15,4% maior. Somente no mês de março, o volume embarcado superou 215 mil toneladas. Os principais destinos do frango brasileiro são China, África do Sul, Japão e Emirados Árabes Unidos.

A carne bovina também apresentou crescimento nos embarques no primeiro trimestre de 2026. Foram enviadas de janeiro a março deste ano 176.812 toneladas, volume 18% maior que do mesmo período de 2025 (149.462 toneladas). Os embarques pelo porto paranaense representaram mais de 25% das exportações brasileiras realizadas no período.

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O terminal atende cargas provenientes de diversas partes do País, incluindo estados da região Norte. “A eficiência nas operações e a estrutura de acondicionamento de contêineres refrigerados tornam o porto altamente competitivo”, destacou o diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia.

Para atender à crescente demanda, o Terminal de Contêineres de Paranaguá conta com a maior área de recarga para contêineres refrigerados (reefers) da América do Sul, com 5.268 tomadas. É também o único terminal portuário do Sul do Brasil com ramal ferroviário.

No primeiro trimestre, o volume de cargas conteinerizadas no terminal de Paranaguá somou 2,5 milhões de toneladas em 411 mil TEUs, medida comumente usada para contêineres (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés, ou seis metros de comprimento). Do total movimentado no terminal de contêineres, 42% são mercadorias refrigeradas.

Fonte: Governo PR

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MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.

De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.

Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.

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Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.

A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.

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Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.

Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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