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Política Nacional

Comissão pode votar PEC que reduz jornada de trabalho

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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados reúne-se nesta quarta-feira (22) para analisar Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que reduzem a carga horária de trabalho no Brasil. A CCJ analisa a admissibilidade de dois textos.

O relator dos projetos na comissão, Paulo Azi (União-BA), apresentou parecer indicando que não há impedimento constitucional para a tramitação das propostas, mas a votação foi adiada por um pedido de vista.

A reunião está agendada para as 14h30, no plenário 1.

A PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), prevê a adoção de uma carga semanal de quatro dias de trabalho e três de descanso. O texto acaba com a escala 6×1 (seis dias de trabalho e um de descanso) e limita a duração do trabalho normal a 36 horas semanais.

A PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), prevê a redução da carga horária semanal para 36 horas ao longo de dez anos.

Se forem aprovadas nessa fase, seguem para uma comissão especial para análise do mérito, e depois para o Plenário.

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Hoje, a Constituição não prevê uma escala de trabalho específica, apenas define como limite máximo a jornada de 44 horas semanais e oito horas diárias.

Em seu parecer, ele lembrou que, durante audiências públicas realizadas pela CCJ, representantes do governo, das centrais sindicais e do setor produtivo apresentaram posições divergentes sobre eventuais impactos da mudança.

Entre os argumentos favoráveis, foram citados ganhos de saúde, qualidade de vida e produtividade. Já os empresários alertaram para aumento de custos, pressão sobre preços e risco de demissões, sobretudo em pequenos negócios.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do deputado Fabio Costa (PP-AL), que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco e proibir a aproximação da vítima.

Se não houver delegado na delegacia no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar a decisão. Em qualquer caso, a medida deverá ser analisada por um juiz em até 24 horas.

Rapidez
A proposta altera a Lei Henry Borel para garantir respostas mais rápidas em contextos de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei permite que a polícia tome essa decisão apenas quando o município não é sede de comarca (local onde há juiz).

A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), afirmou que a mudança busca interromper o ciclo de violência logo nas primeiras horas de atendimento.

“A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente”, comparou.

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Segundo a deputada, a medida amplia a proteção em locais com menor presença de juízes, pois permite a concessão independentemente de o município ser sede de comarca.

Modificação
A relatora alterou o texto original para reforçar a segurança das vítimas. A mudança estabelece que, se a polícia não conceder a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser comunicados em 24 horas para reavaliar o caso.

“No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido”, afirmou Adriana Accorsi.

O projeto também prevê capacitação dos agentes de segurança pública, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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