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Agro brasileiro amplia exportações de carnes, frutas e insumos

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) informou, nesta sexta-feira (17.04), a abertura de 29 novos mercados em nove países apenas nos primeiros 17 dias de abril, ampliando o acesso para produtos como proteínas animais, frutas, sementes e insumos. O movimento reforça a estratégia de diversificação de destinos em um cenário de maior competição global.

Entre os destaques está o Vietnã, que passou a autorizar a importação de pés e miúdos suínos e miúdos bovinos. A abertura amplia o aproveitamento comercial da carcaça e melhora a rentabilidade da indústria exportadora, ao permitir a venda de itens com menor valor no mercado interno, mas com demanda consistente no exterior.

Em 2025, o Vietnã importou o equivalente a cerca de R$ 17,5 bilhões em produtos agropecuários brasileiros, com destaque para milho, complexo soja, fibras e têxteis, consolidando-se como um dos mercados relevantes na Ásia.

No Oriente Médio, a Arábia Saudita abriu mercado para uma série de frutas brasileiras, incluindo citros, mamão, melancia, gengibre e goiaba, ampliando as oportunidades para a fruticultura nacional em regiões de alto consumo e baixa produção local.

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Na África, a Etiópia concentrou o maior número de aberturas, com autorização para importação de carnes bovina, suína e de aves, além de produtos lácteos, pescados, genética animal e insumos para alimentação. O movimento amplia o acesso a um mercado com forte potencial de crescimento populacional e demanda por proteína.

Outros avanços incluem a liberação de carne de frango termoprocessada e maçãs para El Salvador, uvas para o Azerbaijão, feno para a Jordânia, sementes de pimenta para o Peru, além de produtos voltados à nutrição animal nas Filipinas.

No caso de Angola, a abertura para exportação de oócitos ovinos e caprinos insere o Brasil em um nicho de maior valor agregado, ligado à genética animal. Em 2025, o país africano importou cerca de R$ 1,9 bilhão em produtos agropecuários brasileiros.

O desempenho comercial acompanha o ritmo das exportações. No primeiro trimestre de 2026, o agronegócio brasileiro embarcou cerca de R$ 190,5 bilhões, alta de 0,9% em relação ao mesmo período do ano anterior e recorde para o intervalo de janeiro a março.

Com os novos anúncios, o Brasil acumula 578 aberturas de mercado desde o início de 2023, resultado do trabalho conjunto entre o Ministério da Agricultura e Pecuária e o Ministério das Relações Exteriores (MRE).

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Na prática, a ampliação de mercados reforça a capacidade do agro brasileiro de escoar produção, reduzir dependência de destinos tradicionais e agregar valor, especialmente em segmentos como proteína animal e genética, que têm maior impacto direto sobre a renda do produtor.

Fonte: Pensar Agro

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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

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Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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