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Preços da carne suína caem no Brasil com indústria cautelosa e consumo enfraquecido

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O mercado brasileiro de carne suína registrou nova queda nos preços ao longo da semana, tanto no quilo do animal vivo quanto nos principais cortes comercializados no atacado. O movimento reflete a postura cautelosa da indústria nas negociações, diante de um cenário de oferta confortável e dificuldades no escoamento da produção.

Segundo análise da Safras & Mercado, o comportamento mais conservador dos frigoríficos sinaliza preocupação com o ritmo das vendas no mercado interno.

Indústria atua com cautela diante de oferta elevada e demanda enfraquecida

De acordo com o analista Allan Maia, a maior disponibilidade de animais no mercado tem pressionado as cotações. Ao mesmo tempo, há incertezas quanto à capacidade de absorção da carne suína no atacado.

Outro fator relevante é a concorrência com a carne de frango, que, mesmo apresentando leve recuperação de preços em algumas regiões do interior, ainda mantém valores competitivos, reduzindo a atratividade da proteína suína para o consumidor.

Segunda quinzena reduz consumo e aumenta preocupação dos produtores

A queda no poder de compra das famílias na segunda metade do mês também contribui para o enfraquecimento da demanda. Esse cenário tem elevado a preocupação entre os suinocultores, especialmente em relação à redução das margens da atividade.

Apesar disso, as exportações seguem como ponto de sustentação parcial do mercado, impulsionadas principalmente pela demanda das Filipinas. Ainda assim, o ritmo externo não tem sido suficiente para equilibrar a oferta interna nas últimas semanas.

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Preço do suíno vivo recua no mercado nacional

Levantamento da Safras & Mercado aponta que o preço médio do quilo do suíno vivo no Brasil caiu de R$ 6,22 para R$ 5,81 na semana.

No atacado, a média dos cortes de carcaça foi registrada em R$ 9,11, enquanto o pernil apresentou média de R$ 11,39.

Cotações caem em diversos estados produtores

A pressão sobre os preços foi observada em importantes regiões produtoras:

  • São Paulo: a arroba suína recuou de R$ 120,00 para R$ 110,00
  • Rio Grande do Sul: queda de R$ 6,20 para R$ 6,05 na integração e de R$ 6,15 para R$ 5,75 no interior
  • Santa Catarina: recuo de R$ 6,20 para R$ 6,05 na integração e de R$ 6,10 para R$ 5,65 no mercado independente
  • Paraná: queda de R$ 6,20 para R$ 5,70 no mercado livre e de R$ 6,25 para R$ 6,10 na integração
  • Mato Grosso do Sul: redução de R$ 6,00 para R$ 5,70 em Campo Grande e de R$ 6,20 para R$ 5,90 na integração
  • Goiás (Goiânia): recuo de R$ 6,10 para R$ 5,50
  • Minas Gerais: queda de R$ 6,50 para R$ 5,70 no interior e de R$ 6,80 para R$ 5,90 no mercado independente
  • Mato Grosso (Rondonópolis): redução de R$ 6,20 para R$ 5,90, com estabilidade em R$ 6,10 na integração
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Exportações crescem em volume, mas preço médio recua

As exportações brasileiras de carne suína in natura somaram US$ 104,528 milhões em abril, considerando sete dias úteis, com média diária de US$ 14,932 milhões.

O volume embarcado no período atingiu 43,252 mil toneladas, com média diária de 6,179 mil toneladas. O preço médio foi de US$ 2.416,7 por tonelada.

Na comparação com abril de 2025, houve aumento de 8% no valor médio diário exportado e crescimento de 11,7% no volume médio diário. Por outro lado, o preço médio registrou queda de 3,3%.

Os dados são da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

Mercado segue pressionado no curto prazo

O cenário atual indica continuidade da pressão sobre os preços no curto prazo, com oferta elevada, consumo doméstico limitado e forte concorrência com outras proteínas.

Embora as exportações contribuam para reduzir parte da oferta interna, o setor ainda enfrenta desafios para recuperar margens e equilibrar o mercado nas próximas semanas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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