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Cândido aborda livro que reúne memórias de mulheres negras do Paraná e do Brasil

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A reportagem de capa do jornal Cândido  nº 169, do mês de abril, é assinada por Isa Honório e aborda o livro “Mulheres com N Maiúsculo: perfis jornalísticos e escrevivências negras”, projeto que reúne memórias de mulheres negras do Paraná e do Brasil.

Produzido por um coletivo de dez comunicadoras e publicado pela editora Arte & Letra, a obra mistura jornalismo e literatura para contar a história de mulheres de destaque em diferentes áreas, como política, cultura e sociedade. Como complemento, a Prateleira traz uma seleção de obras inspiradas pelo conceito “escrevivências”, criado pela escritora afro-brasileira Conceição Evaristo. 

A entrevista desta edição é com Emanuela Siqueira, tradutora do livro “A Vingança das Punks: Uma História Feminista da Música, de Poly Styrene ao Pussy Riot”, da jornalista britânica Vivien Goldman. Em seguida, mais uma edição da coluna do multiartista Fausto Fawcett, “Crônicas Vertigens”. 

O ensaio “Moda do afeto na glosa do clubinho”, de Diogo Santiago, abre a seção de literatura. A jornalista e escritora Melissa Sayuri publica o conto “Incêndio” e Maria Cardoso traz poemas inéditos.

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A fotógrafa Izabel Liviski revela o resultado do seu trabalho no ensaio “Olhares e Vozes do Cárcere”, com mulheres detentas do presídio feminino em Piraquara, na grande Curitiba. A arte da capa, também inspirado pelo conceito de escrevivências, é de Bruna Rossato.

Serviço:

Biblioteca Pública do Paraná

Cândido Lopes, 133 – Centro 

80020-901 – Curitiba – PR 

41 3221-4900 

Horário de Atendimento

Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 20h

Sábados, das 8h30 às 13h.

Jornal Cândido

https://www.bpp.pr.gov.br/Candido

[email protected]

instagram.com/candidobpp

facebook.com/jornalcandido

Fonte: Governo PR

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Tribunal do Júri de Maringá condena a 23 anos e 6 meses de prisão pai denunciado pelo Ministério Público do Paraná por morte da própria filha em Rolândia em 2019

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O Tribunal do Júri de Maringá condenou a 23 anos e 6 meses de prisão em regime inicial fechado um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná pela morte da própria filha, de 11 anos de idade, em crime praticado em 2019 em Rolândia, no Norte Central do estado. Ele foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. Durante a sessão de julgamento, que teve início na última quarta-feira, 16 de setembro, o acusado confessou a autoria do crime.

O crime – De acordo com as apurações, o pai matou a filha no dia 24 de abril de 2019 por asfixia mecânica (esganadura) e enterrou o corpo da criança na garagem de uma casa pertencente à família. Após a prática criminosa, pai e avó da vítima agiram em conjunto na tentativa de esconder o crime e dificultar as investigações sobre os fatos. Eles procuraram a autoridade policial para relatar o suposto desaparecimento da criança, forneceram informações inverídicas e conflituosas aos investigadores e mantiveram desligadas e formataram as câmeras de segurança que havia no local e que poderiam auxiliar na elucidação dos fatos.

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Ao final de dois dias de julgamento, o Conselho de Sentença acolheu as teses sustentadas em denúncia pelo MPPR e reconheceu as qualificadoras do crime de homicídio: o uso de meio cruel (asfixia), o recurso que dificultou a defesa da vítima e o feminicídio (na época, o feminicídio ainda não era tipificado como um crime autônomo).

O MPPR havia inicialmente denunciado a avó paterna pelos mesmos crimes, mas, na sessão de julgamento, pleiteou a absolvição da ré, pois as provas demonstraram que ela acabou sendo envolvida nos fatos por responsabilidade do acusado. Os jurados acataram o pedido, e ela foi absolvida.

Atuaram no Júri, pelo Ministério Público do Paraná, a Promotoria de Justiça de Maringá e integrantes do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (Gajuri).

Desaforamento – A sessão do júri foi realizada em Maringá após uma decisão de desaforamento do caso. O desaforamento ocorre, quando necessário, para garantir que o julgamento seja imparcial e seguro, aplicando-se essa medida quando a comoção local impede a formação de um júri neutro, quando há riscos à segurança do réu ou à ordem pública ou quando há excesso de demora no fórum original.

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Processo 0003684-89.2019.8.16.0148

Matéria anterior:

11/09/2026 – Tribunal do Júri de Maringá julgará na próxima quarta-feira, 16 de setembro, pai e avó denunciados pela morte de criança em Rolândia em abril de 2019

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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