Política Nacional
Projeto do governo prevê salário mínimo de R$ 1.717 em 2027 e define metas fiscais
O governo federal prevê salário mínimo de R$ 1.717 em 2027. O valor é R$ 96 maior (5,9%) do que o atual, de R$ 1.621. A projeção está no Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027, apresentado nesta quarta-feira (15), prazo final para envio do texto ao Congresso.
O documento define regras para elaborar o orçamento do próximo ano.
A proposta será analisada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). O texto deve ser votado em sessão conjunta até 17 de julho. O relator será definido após a renovação da composição do colegiado.
Valorização do mínimo
O reajuste segue a política do Executivo de valorização do salário mínimo: o piso é corrigido anualmente de acordo com a inflação e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).
Como serve de referência para aposentadorias, pensões e benefícios sociais, o aumento afeta diretamente as despesas públicas.
O valor final só será confirmado após a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de novembro.
Metas fiscais
A LDO também define:
- metas fiscais, como déficit ou superávit esperado;
- parâmetros econômicos que norteiam os cálculos, como crescimento do PIB e inflação esperada; e
- regras que condicionam os gastos federais ao longo do ano.
A partir dessas diretrizes, o governo elabora o orçamento anual, a ser enviado ao Congresso em agosto.
Superávit
A proposta prevê superávit primário de 0,5% do PIB em 2027, equivalente a R$ 73,2 bilhões. Isso indica que o governo pretende encerrar o ano com receitas maiores que as despesas, sem considerar os juros da dívida.
O arcabouço fiscal prevê margem de tolerância de 0,25 ponto percentual em torno da meta central. Isso significa que um superávit de até 0,25% do PIB (ou R$ 36,6 bilhões) ainda é considerado dentro do limite.
A meta de 2027 é mais alta do que a deste ano, quando o objetivo é alcançar superávit de 0,25% do PIB, com possibilidade de resultado zero.
O governo projeta uma trajetória de recuperação fiscal até 2028, quando espera alcançar superávit de 1% do PIB.
Precatórios
O texto prevê que 39,4% das despesas com precatórios de 2027 serão incluídas na meta de resultado primário do ano. O percentual é maior que o mínimo de 10% exigido pela Constituição.
Precatórios são dívidas que o governo deve pagar após perder ações na Justiça.
Com a medida, R$ 57,8 bilhões ficarão fora do cálculo da meta fiscal em 2027, o mesmo valor excluído neste ano.
Parâmetros econômicos
O projeto traz as principais projeções para 2027:
- crescimento do PIB de 2,56%;
- inflação de 3,04%; e
- taxa básica de juros (Selic) acumulada de 10,55% ao ano.
Gatilhos e despesas com pessoal
Pelo arcabouço fiscal, as despesas públicas só podem crescer acima da inflação até 2,5% ao ano. Para 2027, o limite total é de R$ 2,54 trilhões.
Para cumprir as metas, a LDO prevê gatilhos de contenção, como restrições à criação de benefícios tributários e limites para despesas com pessoal.
Um dos limites impede o Executivo de elaborar um orçamento com aumento das despesas com pessoal superior a 0,6% acima da inflação.
Da Agência Senado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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