Agro
Agro bate recordes, mas novo diferencial passa a ser gestão e uso da tecnologia
Após o recorde de 2025, quando o país colheu 346,1 milhões de toneladas de grãos, a safra brasileira entra em fase de acomodação em 2026. A projeção mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indica produção entre 340 milhões e 344 milhões de toneladas, leve recuo em relação ao pico histórico. O ajuste não altera a tendência de longo prazo, mas reforça a mudança de perfil do crescimento: com menos espaço para expansão acelerada de área, o avanço do agro passa cada vez mais pela eficiência dentro da porteira, exatamente onde gestão e uso estratégico da tecnologia se tornam decisivos, consolidando um modelo baseado em ganho de produtividade, e não mais em abertura de novas fronteiras.
Esse movimento marca uma mudança de paradigma. Se, no passado, o diferencial estava no acesso a máquinas, sementes e insumos, hoje tecnologias como drones, telemetria, inteligência artificial e agricultura de precisão já se tornaram amplamente disponíveis. Em outras palavras, viraram commodity. O novo eixo competitivo está na capacidade de uso. A vantagem deixa de ser “ter a tecnologia” e passa a ser “decidir melhor com ela”.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), na prática, isso significa transformar dados em ação. “Máquinas modernas geram volumes crescentes de informação sobre solo, clima, produtividade e uso de insumos. Sem interpretação adequada, esse volume pouco agrega. Com gestão, vira redução de custo, aumento de eficiência e previsibilidade de resultado”, lembra o dirigente.
“A própria Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) aponta que a digitalização do agro exige mais do que ferramentas: depende de governança, critérios operacionais e capacidade de gestão das informações. O uso isolado de tecnologia não sustenta ganhos no longo prazo”, continua.
“Além da eficiência produtiva, a tecnologia passou a cumprir outro papel estratégico: atender às exigências de mercado. Monitoramento de lavouras, rastreabilidade e controle de emissões deixaram de ser diferencial e passaram a ser requisito em cadeias cada vez mais pressionadas por critérios ambientais e de transparência”.
O presidente do IA, lembra que o setor vive uma transição silenciosa, mas decisiva. “Durante muitos anos, o produtor buscou acesso à tecnologia como forma de ganhar escala e produtividade. Isso funcionou e foi fundamental para o crescimento do agro brasileiro. Mas hoje esse acesso está disseminado. O que diferencia é a capacidade de usar essas ferramentas de forma integrada, com estratégia e disciplina de gestão”.
Segundo ele, o desafio deixou de ser técnico e passou a ser gerencial. “O produtor que não consegue interpretar os dados que gera dentro da própria fazenda está perdendo eficiência sem perceber. A inteligência artificial, por exemplo, já permite antecipar problemas, ajustar manejo e reduzir custo. Mas isso exige organização, processo e, principalmente, tomada de decisão baseada em informação, não em percepção”.
Rezende também destaca que a nova fase do agro exige mudança na forma de liderar o negócio rural. “A próxima fronteira não é tecnológica, é de gestão. Envolve capacitação de pessoas, integração de equipes e visão de longo prazo. Quem conseguir transformar dado em decisão vai operar com mais margem, mais eficiência e mais segurança. Quem não fizer isso vai ter dificuldade em um cenário cada vez mais competitivo”.
Nesse ambiente, o campo passa por uma profissionalização mais profunda. A gestão deixa de ser intuitiva e passa a ser orientada por indicadores. O uso de tecnologia deixa de ser diferencial isolado e passa a depender de processos bem definidos.
O resultado é um agro mais eficiente, mas também mais exigente. Produzir mais já não é suficiente. O que está em jogo agora é produzir melhor, com menor custo, maior controle e decisões mais rápidas.
Fonte: Pensar Agro
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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