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Política Nacional

Profissão de doula é regulamentada em lei

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As doulas, profissionais que oferecem apoio durante a gestação e no parto, agora têm sua profissão regulamentada. As regras para o exercício da profissão estão na Lei 15.381, de 2026, publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União (DOU). A lei tem origem em um projeto do Senado.

O PL 3.946/2021, da ex-senadora Mailza Gomes (AC), foi aprovado em 2022, com a relatoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Em março de 2026, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e seguiu para a sanção.

Pelo texto, doula é a profissional que oferece apoio físico, informacional e emocional à pessoa durante a gravidez e, especialmente, durante o parto, buscando a melhor evolução desse processo e o bem-estar da gestante, parturiente e puérpera (mulher no período pós-parto).

A nova lei  assegura a presença da doula nas maternidades, casas de parto e em outros estabelecimentos da rede pública ou privada, desde que solicitada pela grávida, durante o período de trabalho de parto, inclusive em caso de intercorrências e de aborto legal. É proibida a cobrança de qualquer taxa adicional pela presença da doula durante o período de trabalho de parto.

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Requisitos

Pela lei, para exercer a profissão é preciso ter diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem (que precisam ser revalidados se forem emitidos fora do Brasil) ou exercer a profissão há mais de três anos, contando da data de publicação da lei.  

O texto traz uma lista de atribuições das doulas. Na gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas, além de incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para realizar o acompanhamento pré-natal.

Durante o parto, a doula poderá:

  • orientar e apoiar a gestante em relação à escolha das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo;
  • auxiliar a gestante a utilizar técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade; e
  • utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas.

No pós-parto, a doula poderá orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.

O projeto também especifica que as doulas são proibidas de usar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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