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Agro

Rotas do Vinho de São Paulo chegam a 87 atrativos e impulsionam enoturismo e produção regional

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Governo de SP lança segunda edição das Rotas do Vinho

O Governo de São Paulo lançou, nesta quinta-feira (26), a segunda edição do programa Rotas do Vinho de São Paulo, iniciativa que visa fortalecer a vitivinicultura paulista e promover o enoturismo.

Coordenado pela Casa Civil e InvestSP, o programa é desenvolvido pelas secretarias de Turismo e Viagens (Setur-SP), Desenvolvimento Econômico (SDE), Agricultura e Abastecimento (SAA) e Cultura, Economia e Indústrias Criativas.

A atualização inclui 87 atrativos voltados a experiências em vinícolas, sendo 22 enodestinos, distribuídos em cinco rotas e 38 municípios do estado.

Valorização da vitivinicultura e incentivo ao enoturismo

A segunda edição do programa consolida uma política pública estruturada para organizar territórios, estruturar a oferta turística e estimular investimentos em infraestrutura, qualificação profissional e promoção integrada.

O secretário de Turismo e Viagens, Roberto de Lucena, destaca:

“Os vinhos paulistas estão cada vez mais competitivos. A produção só aumenta e o reconhecimento dos nossos vinhos já pode ser celebrado mundo afora. Isso é resultado de um programa estruturado, fruto da parceria entre governo, produtores, sociedade civil e turistas, que validam as experiências em vinícolas.”

Resultados positivos para vinícolas e turismo

Levantamento do Centro de Inteligência da Economia do Turismo (CIET), realizado em setembro do ano passado, indicou que 73,7% das vinícolas participantes avaliam os resultados do programa como positivos.

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Entre os principais impactos:

  • 82% das vinícolas registraram aumento no número de visitantes, com crescimento médio de 27% no fluxo turístico
  • Gasto médio por visitante: R$ 204, beneficiando diretamente a economia local e as propriedades produtoras de vinho
  • Investimentos em infraestrutura: 92% das vinícolas iniciaram ou planejam melhorias, sendo 38,5% motivadas pelo aumento da demanda turística
  • Geração de empregos: 67,9% das vinícolas contrataram novos funcionários, com 52,6% das contratações ligadas ao crescimento de visitantes
Diversificação de experiências para turistas

O programa também tem estimulado a ampliação da oferta turística nas vinícolas:

  • 96% criaram ou expandiram experiências como degustações guiadas, passeios em vinhedos e eventos culturais e gastronômicos
  • Mais da metade (55,6%) dessas iniciativas foi motivada pelo aumento da procura desde o início do programa

Com isso, as Rotas do Vinho de São Paulo reforçam o papel do enoturismo como vetor de desenvolvimento regional, valorizando a produção de vinhos e consolidando a experiência turística no interior paulista.

Rotas do Vinho de São Paulo

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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