Política Nacional
Avança projeto que compatibiliza texto do Estatuto da Criança à Constituição
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que adequa dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) à Constituição.
O PL 2.234/2024 altera trechos do ECA que hoje fazem referência à obrigatoriedade do ensino fundamental, substituindo-os pela referência à obrigatoriedade da educação básica, que é prevista no texto constitucional. A educação básica é o conjunto total de etapas da educação escolar, abrangendo os ensinos infantil, fundamental e médio, sendo obrigatória dos 4 aos 17 anos. O ensino fundamental é apenas uma dessas etapas, indo do primeiro ao nono ano.
O texto foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e recebeu parecer favorável da presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A matéria segue para votação na Comissão de Educação (CE).
Damares explica que o objetivo da proposta é a atualização de termos e a compatibilização normativa do ECA com a ordem constitucional em vigor. O estatuto, por exemplo, afirma que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente ensino fundamental, obrigatório e gratuito.
De acordo com o projeto, o texto do ECA passará a considerar como dever do Estado assegurar educação básica, obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, conforme já prevê a Constituição.
De acordo com a relatora, o projeto vai contribuir para a coerência do ordenamento jurídico e para fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes.
“A medida favorece a prevenção da exclusão escolar e o enfrentamento de trajetórias de violação de direitos, ao reconhecer que a permanência na escola integra o núcleo essencial da proteção da infância e da adolescência”, afirma Damares no relatório.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova diretrizes de sustentabilidade para unidades de saúde públicas
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6633/25, que institui diretrizes para a adoção de práticas sustentáveis em hospitais, unidades básicas de saúde, UPAs, clínicas, laboratórios e demais serviços públicos de atenção à saúde. O objetivo é reduzir impactos ambientais, melhorar a eficiência no uso de recursos e promover ambientes mais saudáveis.
Pelo projeto, as unidades de saúde poderão adotar, de forma progressiva, um conjunto de 14 medidas, como gestão adequada de resíduos com incentivo à reciclagem; redução do uso de plásticos descartáveis; e iluminação LED e equipamentos de baixo consumo.
O relator, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), alterou o projeto original, do deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ), para prever que as medidas sejam adotadas tendo em consideração a compatibilidade com o tamanho da unidade de saúde. “É necessário que se estratifique a aplicação de acordo com o porte do estabelecimento. Precisamos levar em consideração que a maioria das unidades de saúde são de pequeno porte e baixa capacidade de investimentos estruturais”, afirmou Mandel.
O projeto prevê ainda a implantação de energia solar fotovoltaica, sistemas de captação de água da chuva para fins não potáveis, telhados verdes, jardins internos e áreas verdes. Também incentiva a substituição de veículos administrativos por modelos elétricos ou híbridos, o uso de materiais de construção sustentáveis em reformas e a adoção de sistemas digitais para reduzir o uso de papel.
Plano de Sustentabilidade
Cada unidade de saúde poderá elaborar um plano de sustentabilidade com diagnóstico das práticas existentes, metas anuais de redução de consumo de água, energia e resíduos, entre outros pontos. O plano deverá incluir ainda capacitação continuada de servidores, auditorias internas anuais, inventário anual de emissões de carbono e protocolo de manutenção preventiva de equipamentos.
As unidades também poderão publicar, anualmente, relatório de desempenho ambiental com indicadores de consumo e metas alcançadas. O documento deverá ser divulgado em meios digitais e disponibilizado ao conselho local de saúde. A população poderá enviar sugestões por canais digitais, avaliadas pelo gestor da unidade.
Amom Mandel também modificou o texto para tirar a obrigatoriedade na adoção de medidas e na elaboração tanto do plano de sustentabilidade como do relatório de desempenho ambiental. O projeto original colocava esses itens como obrigatórios.

Incentivos e fiscalização
O projeto autoriza as unidades de saúde a celebrar acordos de cooperação não onerosos com órgãos ambientais para acompanhar a implementação das medidas. A fiscalização poderá contar com a participação de instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil e entidades especializadas em sustentabilidade.
Segundo Soranz, as medidas reduzem o custo operacional das unidades, “permitindo que mais recursos sejam destinados a ações finalísticas de saúde”, além de promover ambientes mais seguros e saudáveis.
Em 2025, relatório divulgado pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) apontou que 1 em cada 12 hospitais no mundo corre risco de paralisação por causas relacionadas ao clima e registrou que o setor saúde responde por cerca de 5% das emissões globais de gases de efeito estufa.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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