Connect with us


Política Nacional

CCJ aprova atendimento 24h nas defensorias públicas

Publicado em

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) proposta de emenda à Constituição que garante atendimento 24h nas defensorias públicas para causas relativas à saúde, violência doméstica e outras previstas em lei. A matéria segue agora para análise do Plenário. 

Pelo texto, as defensorias públicas deverão trabalhar em regime de plantão permanente. A medida começará a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação da emenda. 

A PEC 11/2024, da ex-senadora Augusta Brito e outros senadores, recebeu voto favorável na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Recursos

O substitutivo estabelece que os recursos para a ampliação do funcionamento das defensorias públicas serão assegurados de forma gradual pelos entes federados.

Rogério destacou a importância da proposta para a população em situação de vulnerabilidade, ao afirmar que muitas demandas de saúde são emergenciais e envolvem risco à vida. Segundo ele, algumas defensorias já realizam atendimento em regime de plantão, mas essa não é a realidade da maioria dos estados.

Leia mais:  Deputada defende a importância do orçamento sensível para garantir políticas voltadas às mulheres; assista

O relator argumenta que as ações judiciais movidas por cidadãos para garantir acesso a medicamentos, tratamentos ou procedimentos médicos — prática conhecida como judicialização da saúde — cresceram 96% nos últimos anos e, por isso, ele defende a necessidade de atendimento ininterrupto das defensorias. Segundo o relator, o número de novas ações passou de 344 mil, em 2020, para 674 mil, em 2024, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  

— Parte significativa dessas demandas ocorre em razão de alguma falha, omissão ou ineficiência do Estado em garantir o acesso à saúde, como o fornecimento de tratamentos e medicamentos essenciais — afirmou o senador. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook

Política Nacional

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

Published

on

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

Leia mais:  Aprovado texto-base de projeto que permite atualização do valor de bens no Imposto de Renda; acompanhe

Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262