Agro
Conab atualiza lista do Pronaf com novos produtos e descontos de até 58% nas parcelas em abril
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulgou a nova lista de produtos contemplados com descontos nas parcelas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para o mês de abril. A atualização foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (7) e considera os preços praticados em março de 2026.
Entre as novidades, passam a integrar a relação a juta produzida no estado do Amazonas e a uva cultivada em Santa Catarina, ampliando o alcance do benefício para diferentes cadeias produtivas da agricultura familiar.
Descontos elevados se destacam em diversas regiões
O levantamento mensal aponta percentuais expressivos de abatimento em diferentes estados. Entre os maiores índices registrados estão o feijão-caupi no Amapá, com 57,90%, a manga na Bahia, com 58,21%, o alho no Rio Grande do Sul, com 55,81%, a raiz de mandioca no Espírito Santo, com 55,15%, e a cebola também no Rio Grande do Sul, com 50,00%.
Os números refletem cenários em que os preços de mercado ficaram abaixo dos níveis de garantia estabelecidos pelo governo.
Outros produtos também apresentam reduções relevantes
Além dos principais destaques, outros itens registraram descontos importantes nas parcelas do Pronaf. É o caso da laranja no Pará, com 49,79%, da laranja em Sergipe, com 48,70%, do feijão-caupi no Tocantins, também com 48,70%, e do mel de abelha no Rio Grande do Sul, com 41,29%.
Os abatimentos acompanham a variação dos preços regionais, contribuindo para a manutenção da renda dos produtores.
Mudanças em relação ao mês anterior
Na comparação com março, o tomate deixou de integrar a lista de produtos contemplados. Para os demais itens, houve alterações nas unidades da federação atendidas, conforme a dinâmica dos preços observados nos mercados locais.
Como funciona o mecanismo de desconto
O benefício é aplicado quando o valor recebido pelo produtor fica abaixo do preço de garantia. Nesses casos, ocorre a concessão de desconto nas parcelas do financiamento, permitindo a recomposição parcial da renda e a cobertura dos custos de produção.
A Conab é responsável pelo levantamento mensal dos preços, que servem de base para o cálculo dos percentuais. Os dados são posteriormente validados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), por meio da publicação de portaria oficial.
Vigência dos novos percentuais
Os novos índices passam a valer a partir do dia 10 de abril e seguem vigentes até 9 de maio. A Portaria SAF/MDA nº 358 reúne a lista completa de produtos beneficiados, as unidades da federação contempladas e os respectivos percentuais de desconto no período.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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