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Exportações de milho crescem em março, mas incertezas sobre demanda e logística preocupam mercado para 2026

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As exportações brasileiras de milho apresentaram crescimento em março de 2026, mas o desempenho positivo no início do ano não afasta as preocupações do mercado para os próximos meses. Questões logísticas e incertezas sobre a demanda internacional, especialmente do Irã, acendem um sinal de alerta para a continuidade do programa exportador.

Exportações de milho avançam em março

De acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o Brasil exportou 983.029,2 toneladas de milho não moído (exceto milho doce) em março de 2026.

O volume representa um aumento de 12,8% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram embarcadas 871.297,9 toneladas.

Faturamento cresce, mas preço por tonelada recua

Em termos de receita, o país arrecadou US$ 226,489 milhões no mês, alta de 8,2% frente aos US$ 209,332 milhões registrados em março do ano anterior.

Por outro lado, o preço médio por tonelada apresentou queda de 4,1%, passando de US$ 240,30 em março de 2025 para US$ 230,40 em março de 2026, refletindo um cenário de maior oferta e pressão nas cotações internacionais.

Volume acima do esperado surpreende mercado

Segundo o analista Roberto Carlos Rafael, da Germinar Corretora, o desempenho das exportações no início de 2026 surpreendeu positivamente o mercado, com volumes superiores aos observados em anos anteriores.

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Parte desse resultado é atribuída aos embarques provenientes do Rio Grande do Sul, que tradicionalmente exporta milho neste período, mas que neste ano apresentou volumes mais elevados.

Ritmo de embarques deve perder força nos próximos meses

Apesar do bom desempenho em março, a expectativa é de desaceleração nas exportações no curto prazo.

A tendência é de redução significativa dos embarques nos próximos meses, com retomada mais consistente apenas a partir de junho ou julho, quando entra no mercado a oferta da segunda safra.

Diante desse cenário, o comportamento da demanda internacional será determinante para o desempenho das exportações brasileiras ao longo do ano.

Incerteza sobre demanda do Irã preocupa setor

Um dos principais pontos de atenção é a demanda do Irã, que foi o maior comprador do milho brasileiro em 2025, adquirindo cerca de 10 milhões de toneladas.

Para 2026, a expectativa é de redução nas compras pelo país asiático, mas ainda não há clareza sobre o tamanho dessa retração.

Essa indefinição aumenta o nível de incerteza para o mercado exportador brasileiro, que pode precisar redirecionar volumes para outros destinos.

Produção elevada exige escoamento externo

O Brasil deve registrar uma produção de milho superior à demanda interna, o que reforça a necessidade de manter um ritmo consistente de exportações.

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As estimativas apontam para um consumo doméstico em torno de 99 milhões de toneladas, acima das 94 milhões anteriormente projetadas, impulsionado principalmente pelo crescimento do setor de etanol de milho.

Diante desse cenário, o excedente de produção precisará ser direcionado ao mercado externo para evitar pressão adicional sobre os preços internos.

Logística e demanda global serão determinantes

O desempenho das exportações brasileiras ao longo de 2026 dependerá de uma combinação de fatores, incluindo a eficiência logística, a competitividade do produto brasileiro e o comportamento da demanda internacional.

A necessidade de encontrar mercado para cerca de 45 milhões de toneladas reforça a importância de um ambiente externo favorável e de estratégias comerciais bem definidas.

Cenário exige atenção do mercado

Embora os dados de março indiquem um início de ano positivo, o mercado de milho segue atento aos desafios que podem surgir ao longo de 2026.

A combinação de incertezas sobre grandes compradores, como o Irã, e possíveis entraves logísticos exige cautela por parte dos agentes do setor, que precisarão se adaptar rapidamente às mudanças no cenário global.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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