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Política Nacional

Câmara aprova projeto que cria o Dia Nacional da Capoeira

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o dia 15 de julho como o Dia Nacional da Capoeira. A proposta será enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para elaboração da redação final.

De autoria do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), o Projeto de Lei 7536/10 já tinha sido aprovado pela Câmara em 2014 e, agora, foi aprovada uma emenda dos senadores que alterou a data.

Quando da ocasião da primeira votação na Câmara, a data escolhida fora o dia 20 de novembro por ser o Dia da Consciência Negra e da morte de Zumbi dos Palmares, líder da luta contra a escravidão. No entanto, como essa data já se tornou um feriado nacional em 2023, o Senado aprovou emenda mudando a data para 15 de julho.

A emenda foi aprovada com parecer favorável do relator na CCJ, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR). A justificativa da escolha é que, nesse dia, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) registrou a capoeira como patrimônio cultural imaterial do Brasil.

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O autor do projeto, deputado Márcio Marinho, destacou que a capoeira é “esporte, cultura e disciplina”. “Estamos aqui fazendo justiça a todos os capoeiristas do Brasil. O próximo passo é conseguir a aposentadoria para os capoeiristas, que mantêm nossa cultura centenária acesa”, disse.

Para a deputada Ana Pimentel (MG), vice-líder do PT, é fundamental reconhecer a importância da capoeira para a história do Brasil. Ela afirmou que a capoeira, além de ser arte, representa a resistência e o combate ao racismo no dia a dia “a partir de uma prática que transforma vidas”.

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.

O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.

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Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.

Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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