Política Nacional
Plenário pode votar 18 indicações para embaixadas nesta quarta-feira
O Senado pode votar a indicação de 18 diplomatas para chefiar embaixadas do Brasil em países da África, Europa, Ásia, Oceania, Oriente Médio e Caribe. As mensagens presidenciais com os nomes já foram analisadas pela Comissão de Relações Exteriores (CRE), onde os indicados foram sabatinados e receberam parecer favorável. Com isso, as mensagens presidenciais com as indicações estão prontas para decisão final em Plenário, em votação secreta. Para serem aprovados, eles precisam de maioria simples, presentes pelo menos 41 senadores.
Cabe à presidência do Senado definir quantos e em que ordem serão votados. De acordo com a Secretaria Geral da Mesa, segue a lista dos indicados prontos para deliberação:
Diplomatas indicados |
Local da Embaixada brasileira |
| Manuel Adalberto Carlos Montenegro Lopes da Cruz | Jamaica |
| Luís Ivaldo Villafañe Gomes Santos | República Togolesa (Togo) |
| Márcia Donner Abreu | Barbados |
| Pedro de Castro da Cunha e Menezes | República da Namíbia |
| Eduardo Botelho Barbosa | República Árabe da Síria |
| Haroldo de Macedo Ribeiro | República da Finlândia |
| João de Mendonça Lima Neto | República do Congo |
| André Odenbreit Carvalho | Reino da Tailândia |
| Fernando Meirelles de Azevedo Pimentel | República da Coreia |
| Luiz Cesar Gasser | República da Polônia |
| Laudemar Gonçalves de Aguiar Neto | República Helênica (Grécia) |
| Alfredo Cesar Martinho Leoni | República do Iraque |
| Claudio Raja Gabaglia Lins | República Democrática Federal do Nepal |
| Jorge Geraldo Kadri | República Democrática Socialista do Sri Lanka |
| Pedro Murilo Ortega Terra | Nova Zelândia |
| João Alfredo dos Anjos Junior | República do Quênia |
| Ricardo Primo Portugal | República Popular Democrática da Coreia |
| Alexandre Peña Ghisleni | Comunidade da Austrália |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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