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Política Nacional

Comissão aprova visitação de criança e adolescente órfãos a idoso em asilo

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4861/24, que determina que o poder público promova programas de visitação de crianças e adolescentes órfãos para atividades recreativas e de interação social em instituições de acolhimento de idosos.

Apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), o texto insere a iniciativa na Política Nacional do Idoso.

Segundo o relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), o projeto contribuirá para a melhoria da saúde física, mental e emocional de pessoas idosas que vivem em instituições ao resgatar vínculos afetivos e experimentar novas formas de convívio. “Concretiza valores caros à proteção social, ao incentivar a solidariedade intergeracional e ao promover um ambiente mais inclusivo e humano para populações frequentemente marginalizadas”, afirmou.

Resende ressaltou que o projeto foi prudente ao não propor coabitação, pois os dois públicos exigem cuidados muito específicos. “O que se propõe são visitas recreativas, de modo que se possam obter os ganhos do convívio, sem pôr em risco as dinâmicas próprias e os protocolos específicos das instituições de longa permanência para as pessoas idosas”, disse o relator.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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