Política Nacional
Nova lei expande oferta de creches e pré-escolas em zonas rurais
Os municípios serão obrigados a ofertar vagas em educação infantil em zonas urbanas e rurais de acordo com a população de cada área. A Lei 15.369, de 2026, com essa determinação, foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1º).
A lei altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei 9.394, de 1996) para explicitar que a atual obrigação dos municípios quanto à educação infantil, em creches e pré-escolas, deve ser proporcional à população. Na prática, a medida corrige a desigualdade que existe atualmente entre a cidade e o campo no acesso à educação.
A nova lei deriva do Projeto de Lei (PL) PL 4.012/2024, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB). O texto foi aprovado no Senado com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na Comissão de Educação (CE). Em seu relatório, Dorinha mostrou dados de matrícula do Relatório do 5º Ciclo de Monitoramento do Plano Nacional de Educação (PNE) segundo os quais houve piora no quadro da desigualdade de acesso à educação infantil, quando se toma por base a conjuntura de apresentação do projeto (2014) e o ano letivo de 2022.
— A desigualdade de cobertura de crianças de zero a três anos entre as áreas rural e urbana apresenta crescimento a partir de 2018, chegando a 19,6 pontos percentuais em 2022, em decorrência de a área urbana ter alcançado 40,3% de cobertura, e a área rural, apenas 20,7% — argumentou a senadora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Exercício da psicoterapia requer qualificação, aprova CDH
A sugestão de restringir a psicoterapia a psicólogos e médicos com qualificação em psiquiatria recebeu a aprovação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na quarta-feira (2). Apresentada pelo cidadão Ícaro de Almeida Vieira por meio do Portal e-Cidadania, a Sugestão Legislativa recebeu relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e passará a tramitar na mesma comissão como projeto de lei.
A SUG 01/2024 estabelece regras nacionais para o exercício da psicoterapia. Pelo texto, poderão atuar na área graduados em psicologia e médicos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em psiquiatria no Conselho Regional de Medicina da região onde trabalham. Nos dois casos, será exigida inscrição ativa no respectivo conselho profissional.
Atribuições
A proposta determina que os profissionais adotem critérios baseados na “validade do conhecimento”, respeitem a ética profissional e utilizem métodos e técnicas comprovados cientificamente. A atividade também deverá seguir as normas dos respectivos conselhos profissionais. Entre as atribuições previstas estão:
- compreensão, análise e intervenção com métodos e técnicas reconhecidos pela ciência, pela prática e pela ética;
- prevenção de agravos e promoção da saúde mental;
- análise de conflitos para definir a melhor conduta;
- consultoria, supervisão e orientação de trabalhos teóricos e práticos de psicoterapia;
- apoio psicoterapêutico em espaços institucionais;
- orientação, coordenação e supervisão de cursos de especialização ou formação continuada;
- coordenação de serviços de psicoterapia públicos ou privados;
- elaboração de documentos sobre os serviços prestados;
- registro dos atendimentos, conforme as regras do conselho profissional.
O relatório de Mara Gabrilli estabelece ainda que a regulamentação não se aplica ao exercício da psicanálise.
Proteção
A sugestão foi apresentada sob o argumento de que pessoas sem formação em psicologia ou psiquiatria oferecem serviços de psicoterapia sem fiscalização dos conselhos profissionais. O autor ressalta que essa situação pode expor pacientes a intervenções inadequadas. Para ele, “é importante alertar que o exercício desse serviço sem o preparo regular poderá colocar em risco a sociedade.”
Para Mara, a exigência de formação específica e de fiscalização profissional busca reduzir riscos, reforçar padrões éticos e ampliar a responsabilização de quem presta o serviço.
— Trata-se de medida de proteção à saúde da população, que deve ter acesso ao melhor cuidado possível, dentro dos padrões de qualidade e segurança que a prática clínica exige — avaliou a relatora.
Sugestões legislativas
As ideias legislativas podem ser propostas por qualquer cidadão por meio do portal e-Cidadania. A “ideia legislativa” que recebe no mínimo 20 mil apoios em quatro meses passam à condição de “sugestão legislativa” e encaminhadas à CDH, onde são analisadas. Caso aprovada, a sugestão se transforma em projeto de lei da própria comissão e segue para a análise das demais comissões competentes do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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