Política Nacional
Nova lei expande oferta de creches e pré-escolas em zonas rurais
Os municípios serão obrigados a ofertar vagas em educação infantil em zonas urbanas e rurais de acordo com a população de cada área. A Lei 15.369, de 2026, com essa determinação, foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1º).
A lei altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei 9.394, de 1996) para explicitar que a atual obrigação dos municípios quanto à educação infantil, em creches e pré-escolas, deve ser proporcional à população. Na prática, a medida corrige a desigualdade que existe atualmente entre a cidade e o campo no acesso à educação.
A nova lei deriva do Projeto de Lei (PL) PL 4.012/2024, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB). O texto foi aprovado no Senado com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na Comissão de Educação (CE). Em seu relatório, Dorinha mostrou dados de matrícula do Relatório do 5º Ciclo de Monitoramento do Plano Nacional de Educação (PNE) segundo os quais houve piora no quadro da desigualdade de acesso à educação infantil, quando se toma por base a conjuntura de apresentação do projeto (2014) e o ano letivo de 2022.
— A desigualdade de cobertura de crianças de zero a três anos entre as áreas rural e urbana apresenta crescimento a partir de 2018, chegando a 19,6 pontos percentuais em 2022, em decorrência de a área urbana ter alcançado 40,3% de cobertura, e a área rural, apenas 20,7% — argumentou a senadora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova incentivo ao aleitamento materno em creches
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que pretende assegurar condições para a continuidade da amamentação de crianças de até 3 anos matriculadas em creches.
O texto aprovado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para prever que as creches permitam o livre acesso de mães para amamentar e possuam equipamentos adequados para armazenar o leite ordenhado com segurança e higiene.
A medida está prevista no Projeto de Lei 5105/25, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). Segundo ela, a ideia é buscar a saúde e o bem-estar infantil seguindo recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) e do Ministério da Saúde.
A relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), afirmou que a iniciativa cria instrumentos de suporte efetivo às mães e aos seus filhos durante o dia escolar.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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