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Suplementação de bovinos no período das águas aumenta ganho de peso e rentabilidade

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Pasto cresce mais durante o período das águas

O período das águas é conhecido por oferecer condições ideais para o crescimento das pastagens. Pesquisas de Henrique Medeiros (2005) e Felipe Tonato (2010) mostram que a produção de capim aumenta nesse período, enquanto estudos de Valéria Pacheco Euclides (1996) indicam que a qualidade nutricional da forragem também tende a ser maior.

Mesmo diante desse cenário favorável, a suplementação continua sendo uma prática relevante para otimizar o ganho de peso dos bovinos.

Suplementação ainda é necessária

Segundo Victor Fonseca, coordenador técnico de bovinos de corte da MCassab Nutrição Animal, “o período das águas proporciona pastos mais nutritivos, mas isso não elimina a importância da suplementação”. Ele destaca que, mesmo em sistemas a pasto, a suplementação ajuda a acelerar o ganho de peso diário e melhora os resultados econômicos da fazenda.

Impacto da qualidade do pasto na suplementação proteica

Um levantamento de Luiz Carlos Sousa (2022) analisou o efeito da suplementação em pastagens tropicais de média e alta qualidade. Os dados mostram que quanto maior o teor de proteína do capim, menor é o ganho de peso adicional proporcionado por suplementos proteicos. Quando a forragem alcança 15% de proteína bruta, o ganho adicional se torna praticamente nulo.

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Victor Fonseca explica que, na prática, “quanto melhor o pasto, menor o efeito da suplementação proteica no ganho diário. Ainda assim, a suplementação estratégica pode gerar resultados positivos, especialmente quando ajustada à realidade da fazenda”.

Ganhos comprovados por estudos científicos

Estudos de Ricardo Sampaio (2010), Marcella Roth (2011) e Matheus Moretti (2014) confirmam os benefícios da suplementação. Bovinos em recria que receberam suplementos proteicos ou proteico-energéticos apresentaram aumento no ganho de peso diário entre 27,48% e 60,55% em comparação a animais que receberam apenas mineral de pronto uso.

Benefícios econômicos da suplementação

Simulações feitas com bovinos Nelore machos em recria (250 kg a 350 kg), considerando preços de mercado do Benchmarking Integra Safra 2024/2025 e da Scot Consultoria (março de 2026), mostraram que animais suplementados com proteico (0,1% do peso vivo) geraram cerca de R$ 35,64 a mais de lucro por indivíduo em comparação aos suplementados apenas com mineral. Além disso, alcançaram o peso objetivo 30 dias antes, reduzindo custos fixos da fazenda.

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A importância da suplementação no final do período das águas

À medida que as chuvas diminuem a partir de março, a qualidade do pasto cai, aumentando a relevância da suplementação. “Com o pasto perdendo valor nutricional, a diferença de desempenho entre bovinos suplementados e não suplementados cresce consideravelmente”, afirma Victor Fonseca.

Planejamento estratégico é a chave

Do ponto de vista técnico e econômico, a suplementação durante o período das águas é uma ferramenta estratégica. Quando bem planejada, contribui para:

  • Aumento do ganho de peso diário
  • Redução do tempo de recria
  • Melhoria do resultado econômico da fazenda

Victor conclui que o principal desafio não é decidir se deve suplementar, mas quando e como ajustar a suplementação de acordo com a qualidade do pasto, fase de produção dos animais e objetivos da propriedade, garantindo o melhor resultado final.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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