Política Nacional
Lei amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.371/26, que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade. O objetivo é fortalecer a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promover a corresponsabilidade no cuidado com a criança.
A legislação também cria o salário-paternidade — benefício que garante renda durante o afastamento e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).
A norma tem origem no Projeto de Lei 3935/08, de autoria do Senado, aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Avanço para as famílias
Na Câmara, o texto foi relatado pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE). “Por muito tempo, o cuidado com os filhos foi tratado como responsabilidade quase exclusiva das mulheres. Agora, o Brasil reconhece que o cuidado deve ser compartilhado. É um avanço para as famílias e para o país”, afirmou o relator.
A lei regulamenta um direito previsto na Constituição de 1988 e amplia sua abrangência.
Microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais também passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário.
Ampliação gradual
A ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento:
- 10 dias a partir de 2027;
- 15 dias a partir de 2028; e
- 20 dias a partir de 2029.
O afastamento será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.
Equiparação
A lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social e assegura estabilidade no emprego entre o início da licença até um mês após o término do benefício.
Também prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados.
A legislação garante ainda o direito a pais adotantes e responsáveis legais — em adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores — e amplia em um terço o período da licença em casos de crianças com deficiência.
Salário-paternidade
No campo da proteção social, a lei cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o período de afastamento também para trabalhadores fora do regime formal.
O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, em moldes semelhantes ao salário-maternidade.
O valor varia conforme o perfil do trabalhador:
- integral para empregados;
- baseado na contribuição para autônomos e MEIs; e
- equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.
Da Reportagem/NN
Com informações da Presidência da República
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Motta sobre o fim da escala 6×1: “Foco é a redução da jornada sem redução salarial”
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o foco da discussão sobre a escala de trabalho é a redução da jornada de trabalho sem redução salarial. Segundo ele, há várias ideias em debate, como reduzir a jornada sem mexer na escala, voltar com a desoneração da folha e promover redução gradativa, entre outras, mas o objetivo é não reduzir o salário. Ele destacou que o tema é a matéria mais importante da Casa neste ano.
“Sabemos que o povo quer a redução da jornada. A Câmara tem a vontade política, mas temos a responsabilidade de tratar o tema com equilíbrio”, afirmou o presidente em entrevista a uma emissora de rádio da Paraíba nesta quinta-feira (23).
Na entrevista, Motta reforçou que a tramitação via proposta de emenda à Constituição (PEC) é o instrumento legislativo mais adequado para debater o tema, porque permite uma ampla discussão com todos os setores impactados. O governo enviou à Câmara um projeto de lei sobre o assunto.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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