Agro
Planta daninha resistente pode elevar custo da próxima safra de soja
Um comunicado do Comitê de Ação à Resistência aos Herbicidas (HRAC-BR) recolocou o avanço de plantas daninhas no centro das preocupações do agronegócio. O alerta aponta um novo caso registrado no Paraguai de Euphorbia heterophylla, conhecido como leiteiro ou amendoim-bravo, com resistência simultânea a três mecanismos de ação de herbicidas, cenário ainda não confirmado no Brasil, mas considerado de alto risco.
O sinal de alerta não é teórico. Trata-se de uma das plantas daninhas mais agressivas das lavouras de grãos. Em áreas infestadas, o leiteiro pode provocar perdas significativas de produtividade, com redução diária de até 6,5 kg de soja por hectare durante o período de convivência com a cultura. Em situações mais severas, densidades elevadas da planta podem cortar até 50% do rendimento da lavoura.
Além da perda direta, o impacto também aparece no custo. A competição por água, luz e nutrientes reduz o desenvolvimento da cultura e exige mais aplicações de herbicidas, elevando o gasto por hectare. Em casos de resistência, esse custo pode subir de forma relevante, com necessidade de produtos alternativos e mais operações no campo.
O caso identificado no Paraguai preocupa justamente por combinar resistência a três mecanismos distintos (ALS, PROTOX e EPSPS), o que limita drasticamente as opções químicas disponíveis. No Brasil, já há registros de resistência simples e dupla dessa espécie, resultado principalmente do uso repetitivo dos mesmos herbicidas ao longo dos anos.
O momento do alerta é estratégico. A safra de soja 2024/25 está praticamente colhida no País, com produção acima de 150 milhões de toneladas e mais de 80% das áreas já finalizadas. Ainda assim, o problema não está na safra que sai agora, mas no que permanece na área.
Plantas que escaparam ao controle seguem vivas após a colheita e continuam produzindo sementes, alimentando o banco de sementes do solo. Esse material será a base da infestação na próxima safra. Em outras palavras, o prejuízo começa agora, mas aparece com mais força no próximo ciclo.
O impacto pode ser ainda mais imediato em áreas que entram com milho safrinha. A presença do leiteiro resistente aumenta a competição logo no início do desenvolvimento da cultura, reduz o potencial produtivo e encarece o manejo.
Outro fator que amplia o risco é a proximidade entre Brasil e Paraguai e a dinâmica agrícola da região. O trânsito de máquinas, sementes e insumos favorece a disseminação de sementes e biótipos resistentes entre áreas, o que pode acelerar a entrada desse tipo de resistência no território brasileiro.
Diante desse cenário, o HRAC-BR reforça a necessidade de manejo integrado. A recomendação inclui rotação de mecanismos de ação, uso de sementes certificadas, controle antecipado, eliminação de plantas sobreviventes e limpeza de maquinário.
Para o produtor, o recado é direto: o problema não afeta a safra já colhida, mas pode pesar e muito no custo e na produtividade da próxima. O controle na entressafra deixa de ser etapa secundária e passa a ser decisivo para evitar que a lavoura comece o próximo ciclo já em desvantagem.
Fonte: Pensar Agro
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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