Política Nacional
CSP debaterá crime organizado e programa de proteção a testemunha
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (24), três requerimentos voltados ao debate e à avaliação de políticas relacionadas ao enfrentamento da criminalidade e à proteção de direitos fundamentais. As iniciativas tratam desde o monitoramento de programas já existentes até a realização de audiências públicas com autoridades e especialistas nacionais e internacionais.
Um dos requerimentos aprovados (REQ 2/2026 – CSP), de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), prevê a avaliação, ao longo de 2026, do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita). A proposta busca analisar a efetividade da política pública, incluindo aspectos como governança, articulação entre os entes federativos e os resultados na proteção de vítimas e testemunhas em situação de risco.
Criado pela Lei 9.807, de 1999, o Provita é considerado um instrumento essencial para garantir a segurança de vítimas e testemunhas que colaboram com investigações e processos criminais, especialmente em casos envolvendo organizações criminosas, corrupção e graves violações de direitos humanos. Atualmente, o programa atende cerca de 500 pessoas em todo o país, entre vítimas, testemunhas e familiares.
Na justificativa do requerimento, Damares destacou que as avaliações sistemáticas sobre a efetividade do programa ainda são limitadas. Segundo ela, a ausência de indicadores consolidados dificulta a mensuração de resultados, como a segurança das pessoas após o desligamento e o impacto da política nas investigações criminais.
“A avaliação permitirá examinar a governança do programa, a coordenação federativa e os resultados concretos na proteção da vida, da integridade e da dignidade das vítimas e testemunhas protegidas”, afirma a senadora no texto.
Audiência Pública
Também foi aprovado requerimento do senador Eduardo Girão (Novo-CE) para a realização de audiência pública sobre o avanço da atuação de facções criminosas no país (REQ 3/2026 – CSP). O debate deve abordar, entre outros pontos, a presença desses grupos em áreas com baixa atuação do Estado, como territórios indígenas.
O senador afirmou que o pedido foi motivado por uma operação policial recente em Mato Grosso, que apontou a existência de um suposto centro de treinamento de organização criminosa instalado em área indígena.
— O episódio não pode ser tratado como um fato isolado, mas sim como um indicativo de um novo patamar de atuação do crime organizado no Brasil — afirmou.
Outro requerimento aprovado, de autoria dos senadores Girão e Magno Malta (PL-ES), prevê a realização de audiência pública para discutir o enfrentamento de crises políticas, institucionais e de segurança (REQ 4/2026 – CSP). A proposta inclui a participação de convidados internacionais e pretende analisar os impactos dessas situações na garantia de direitos fundamentais e na estabilidade democrática.
De acordo com o texto, o objetivo é promover um debate sobre os desafios enfrentados por Estados democráticos em contextos de instabilidade, especialmente no que diz respeito à manutenção da ordem pública, ao respeito às liberdades individuais e à preservação das instituições.
Adiamento
A comissão também adiou a análise de três projetos incluídos na pauta, que acabaram sendo retirados. Entre eles, o PLP 41/2025, relatado pela senadora Damares, que autoriza os estados e o Distrito Federal a legislarem sobre questões de direito penal, processual penal e de execução penal no âmbito de seus territórios.
Também foram retirados de pauta o PL 249/2025 e o PL 2.588/2025, ambos sob relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO). De autoria do senador Marcio Bittar (União-AC), o PL 249/2025 permite a gravação de imagem e som durante entrevistas ou visitas a presos suspeitos de envolvimento com organizações criminosas. Já o PL 2.588/2025, do senador Romário (PL-RJ), altera o Código Penal para endurecer a punição em casos de furto mediante fraude eletrônica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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