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Política Nacional

Entra em vigor lei que amplia garantias para financiamentos do Pronaf

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que autoriza o Fundo Garantidor de Operações (FGO) a garantir operações de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (20), a Lei 13.356/26 pode significar mais possibilidade, para os agricultores familiares, de empréstimos para custeio da produção, compra de equipamentos ou investimento na propriedade.

A nova norma prevê a utilização de até R$ 500 milhões não comprometidos do fundo para ampliar as garantias em financiamentos do Pronaf. Com mais crédito disponível e menos exigências de garantia, aumenta-se a chance de manter ou expandir a produção agrícola.

A medida tem origem no PL 2.213/25, do senador Jaques Wagner (PT-BA). A matéria foi aprovada no Senado em junho de 2025 e, posteriormente, pela Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano.

Na justificação do projeto, Wagner explica que o FGO funciona como uma espécie de garantia para empréstimos, reduzindo o risco para os bancos. Com a entrada em vigor da lei, valores que estavam parados nesse fundo poderão ser usados para ampliar as garantias em financiamentos do Pronaf, o que tende a facilitar o acesso ao crédito por pequenos produtores, especialmente aqueles que têm dificuldade em oferecer garantias tradicionais.

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“Possibilitar que o FGO garanta as operações do Pronaf reduzirá significativamente o risco percebido pelos bancos, incentivando-os a conceder crédito de forma mais ampla e acessível”, declara.

O dispositivo estabelece que o governo federal definirá como serão usados os recursos do FGO para apoiar o crédito do Pronaf, incluindo quem pode ter acesso e quais operações poderão ser garantidas. Há limites para o valor total garantido, de acordo com os recursos disponíveis no fundo e regras definidas pelo governo.

Além disso, não haverá a cobrança da comissão pecuniária prevista na Lei 12.807/09, uma taxa cobrada pelo uso da garantia pública oferecida por fundos como o FGO, o que pode tornar o crédito mais barato e acessível.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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