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Política Nacional

Projeto aprovado em comissão permite que motorista com CNH tipo B dirija carros elétricos de até 4.250 kg

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza motoristas com carteira de habilitação na categoria B a dirigirem veículos elétricos de até 4.250 kg. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro permite que esses motoristas dirijam veículos de até 3.500 kg.

A medida se aplica a veículos com propulsão elétrica ou híbrida e tração predominantemente elétrica. Outros critérios poderão ser definidos em regulamento pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Peso das baterias
A comissão aprovou o Projeto de Lei 305/25, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), com emendas do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ).

Aihara afirma que o objetivo é compensar o peso extra das baterias nesses modelos, que costumam ser mais pesados que os carros a combustão.

As categorias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) variam, de A a E, conforme o tipo do veículo, seu peso e a quantidade de passageiros.

Híbridos
As emendas do relator, além de alterarem a redação do projeto, incluíram no texto os veículos híbridos com tração predominantemente elétrica.

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“A própria justificação do projeto menciona que veículos elétricos e híbridos superarão os movidos à combustão até 2030, demonstrando que ambas as tecnologias merecem tratamento isonômico”, disse Leal.

Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

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O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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