Política Nacional
Plano de saúde não pode cancelar contrato com idosos, decide CDH
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto de lei que proíbe as operadoras planos de saúde de rescindirem contratos de pessoas com deficiência e idosos de forma unilateral.
A proposta do senador Fabiano Contarato (PT-ES) recebeu um substitutivo (texto alternativo) do senador Paulo Paim (PT-RS) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O PL 2.036/2024 altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) para garantir que, mesmo em contratos coletivos empresariais ou por adesão, o vínculo com o plano de saúde não pode ser encerrado unilateralmente pelas operadoras quando os beneficiários forem pessoas idosas ou com deficiência.
Segundo Fabiano Contarato, a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) registrou 4,8 mil reclamações relacionadas a cancelamentos unilaterais nos três primeiros meses de 2024. Denúncias semelhantes foram encaminhadas a defensorias públicas. O senador ressalta que pessoas idosas ou com deficiência são alvo recorrente de discriminação e exclusão pelas empresas da saúde suplementar.
No substitutivo, Paulo Paim incluiu a proibição expressa de rescisão unilateral durante tratamentos médicos continuados ou terapias indispensáveis, como quimioterapia, radioterapia e fisioterapia. O parlamentar estendeu a proibição aos contratos coletivos.
O texto determina a elaboração de regulamento para definir as condições para manutenção do vínculo de idosos e pessoas com deficiência com os planos de saúde, mesmo após rescisões unilaterais de contratos coletivos.
Essa regulamentação se aplicará inclusive aos contratos em vigor e deve prever um regime de transição, para que operadoras e beneficiários possam se adequar de forma progressiva às novas exigências legais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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