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Educação

MEC define diretrizes do Fundeb para educação integral

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O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quinta-feira, 19 de março, a Resolução nº 23/2026, que regulamenta as diretrizes para a destinação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) à criação de matrículas em tempo integral. A partir do exercício de 2026, os estados, os municípios e o Distrito Federal deverão aplicar, anualmente, no mínimo 4% dos recursos recebidos até atingir as metas de educação em tempo integral estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação (PNE)

A normativa foi aprovada pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), colegiado com representação da União, Estados e Municípios de todas as macrorregiões do país. A CIF é responsável por decisões relacionadas ao Fundeb, que passou a prever, por meio da Emenda Constitucional nº 135/2024, recursos que serão destinados à criação de matrículas em tempo integral na educação básica. 

A União e os entes federados atuarão colaborativamente para o alcance das metas nacionais, visando à redução das desigualdades educacionais, além da atenção aos princípios do acesso e da permanência com equidade, qualidade e respeito à diversidade. O monitoramento da criação das matrículas será realizado com base no Censo Escolar, publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); nas metas e prazos estabelecidos no PNE; e nos planos estaduais, distrital e municipais de educação. 

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O MEC garantirá assistência financeira aos entes por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) para as matrículas em tempo integral. Dentro da parceria, a pasta da Educação também ofertará assistência técnica com ações de formação continuada; fomento à troca de experiências entre as redes de ensino com vistas ao aprimoramento da oferta de educação em tempo integral; apoio a diagnóstico, planejamento, gestão, implementação e monitoramento da expansão da educação integral em tempo integral; e produção de materiais orientadores para organização curricular, integração intersetorial e diversificação de tempos e espaços educativos. 

Execução – Para fins de operacionalização das diretrizes, os entes federados registrarão seus respectivos Planos de Expansão informando o número de matrículas, as etapas e as modalidades de ensino em até 70 dias após a publicação da lei que aprovará o novo Plano Nacional de Educação (PNE). Já a especificação dos valores aplicados para a criação das matrículas deverá ser inserida no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), a ser disponibilizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em até 30 dias após a publicação da Resolução nº 23/2026. 

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Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é composto por recursos provenientes de impostos e transferências constitucionais dos entes federados vinculados à educação, bem como da União, por meio das complementações Valor Aluno-Ano Fundeb (VAAF), Valor Aluno-Ano Total (VAAT) e Valor Aluno-Ano Redução de Desigualdades (VAAR). Todo o Fundeb está voltado, de algum modo, para a redução das desigualdades. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

Fonte: Ministério da Educação

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Webinários orientam sobre uso do Fundeb na educação integral

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O Ministério da Educação (MEC) realizará duas reuniões técnicas para tirar dúvidas das equipes das secretarias de educação envolvidas no planejamento da destinação do mínimo de 4% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para a expansão do tempo integral, conforme prevê a Resolução CIF nº 23, de 17 de março de 2026. O primeiro encontro, voltado para as secretarias municipais de educação, ocorrerá no dia 21 de maio, às 15h (horário de Brasília), com transmissão pelos canais do YouTube do MEC e do Conviva Educação/Undime. Já o segundo será para as secretarias estaduais, com data a definir. 

Os encontros técnicos são direcionados a gestores e equipes das redes estaduais e municipais e promovidos em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e o Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed).  

A Resolução CIF nº 23/2026 apresenta as diretrizes pactuadas entre a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal e traz orientações detalhadas sobre o planejamento da expansão da oferta, a execução orçamentária, o registro das ações e o cálculo dos recursos vinculados à criação de novas matrículas. A norma indica, ainda, a elaboração dos planos de expansão da educação em tempo integral, que devem orientar a aplicação dos recursos de forma integrada e estratégica.  

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A destinação de 4% dos recursos do Fundeb para a criação de matrículas de educação integral está determinada na Emenda Constitucional nº 135/2024, aprovada no final de 2024. Após a aprovação, a modalidade passou por um modelo de transição em 2025 até chegar no modelo atual.  

Para apoiar as redes na ampliação das matrículas em tempo integral também foi lançado em um webinário o Guia sobre o uso do Fundeb na educação integral. Agora, as reuniões técnicas buscarão tirar dúvidas das equipes envolvidas na implementação das novas diretrizes legais, em diálogo com equipes técnicas da Secretaria de Educação Básica do MEC e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)  

Fonte: Ministério da Educação

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