Política Nacional
MP destina R$ 1,3 bilhão para municípios atingidos por fortes chuvas neste ano
A Medida Provisória 1342/26 abre crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão no Orçamento de 2026 para ações emergenciais em áreas atingidas por fortes chuvas, principalmente em municípios de Minas Gerais.
Os recursos serão destinados a iniciativas dos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e das Cidades, além de operações financeiras do Ministério da Fazenda.
As medidas buscam garantir assistência imediata às famílias, a recuperação da infraestrutura e o apoio à retomada econômica nas regiões impactadas no estado mineiro e em outras regiões do país.
De acordo com a assessoria do Palácio do Planalto, os recursos serão aplicados nas seguintes áreas:
- Assistência Social – R$ 5 milhões serão aplicados diretamente no fortalecimento da rede do Sistema Único de Assistência Social em Minas Gerais.
- Habitação – R$ 500 milhões para a integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial, viabilizando a contratação de cerca de 2,5 mil unidades habitacionais.
- Crédito – R$ 300 milhões para o Fundo Garantidor de Operações, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para pessoas físicas e jurídicas afetadas por eventos climáticos.
- Mitigação – R$ 500 milhões serão direcionados a operações de crédito voltadas a ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
A medida provisória será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Projeto prioriza idosos na ordem de pagamentos de créditos administrativos
Idosos podem ter prioridade no recebimento de indenizações, diferenças de benefícios e outros créditos devidos pelo poder público. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 790/2026, em análise no Senado.
O projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 2003). O Estatuto já assegura prioridade para pessoas idosas na tramitação de processos judiciais e administrativos. Também prevê prioridade na restituição do Imposto de Renda e na destinação de recursos públicos voltados à proteção da pessoa idosa.
No entanto, a legislação não estabelece de forma expressa a preferência no pagamento de valores administrativos reconhecidos como devidos. Segundo Paim, o PL 790/2026 não cria novas despesas, apenas organiza a ordem de pagamentos, “limitando-se a racionalizar e humanizar a ordem de pagamentos, de modo a assegurar que idosos recebam, em vida, aquilo que já lhes foi reconhecido como direito”.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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