Política Nacional
SUS será ressarcido por danos à saúde pública, decide CAS
Responsáveis por danos à saúde coletiva poderão ser obrigados a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos gastos no atendimento às vítimas. Aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (18), o PL 1.602/2019 determina o pagamento de multa correspondente às despesas do SUS por quem provocar, por conduta culposa ou dolosa, evento que resulte em danos à saúde pública. Do senador Marcelo Castro (MDB-PI), o texto segue para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A proposta teve relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que lembrou, como exemplo, o incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), em 2013, que deixou 242 mortos e mais de 600 pessoas feridas.
— Aquela Boate Kiss é um exemplo claro […] de um evento que, por irresponsabilidade, diria até por irresponsabilidade criminosa, acabou levando algumas centenas de pessoas à morte e causando danos à saúde de centenas de outros brasileiros e brasileiras, causando, portanto, um custo ao Sistema Único de Saúde — disse o relator.
Eduardo Braga observou ainda que o PL 1602/2019 pode contribuir para recompor as finanças do SUS em situações de grande impacto sanitário, além de atuar como mecanismo de prevenção ao inibir condutas que possam causar danos à saúde da população.
Desastres
Autor da proposta, Marcelo Castro cita na justificativa, além da Boate Kiss, o rompimento das barragens de rejeitos tóxicos — sob responsabilidade das mineradoras Samarco, Vale, BH Billiton e Tüv Süd — nos municípios de Mariana (MG), em 2015, e Brumadinho (MG), em 2019, que provocaram mais de 300 mortes e danos ao meio ambiente e à saúde da população.
Castro afirma que, em desastres ou tragédias que atingem a população, o atendimento às vítimas recai principalmente sobre o SUS, que precisa mobilizar recursos humanos, materiais e financeiros para prestar assistência médica e psicológica às pessoas afetadas. No entanto, os custos raramente são ressarcidos pelos responsáveis pelos eventos, o que gera impacto significativo nas contas da saúde pública. Para ele, o projeto promove justiça social ao responsabilizar financeiramente os causadores de eventos que gerem danos à saúde coletiva, evitando que os custos recaiam exclusivamente sobre o poder público.
O PL 1602/2019 altera a Lei 6.437, de 1977, que trata das infrações à legislação sanitária federal, para incluir como infração sanitária a prática de “provocar, por ação ou omissão, culposa ou dolosa, evento que resulte em dano à saúde da coletividade. Nesses casos, os responsáveis estarão sujeitos à aplicação de multa”.
Recursos arrecadados
Pelo projeto, os recursos arrecadados serão destinados aos fundos de saúde de estados e municípios responsáveis pelo financiamento das ações de saúde relacionadas ao atendimento às vítimas, na proporção de suas participações.
O texto também determina que os valores obtidos com a multa não serão contabilizados para fins de cumprimento dos gastos mínimos obrigatórios em saúde previstos na Constituição. Com isso, busca-se garantir que os recursos representem acréscimo efetivo ao financiamento das ações e serviços de saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.
Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.
Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.
Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.
Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.
Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.
Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.
Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.
Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.
Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.
As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.
Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.
Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.
O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.
Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.
Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.
Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.
Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.
Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.
A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.
A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.
Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.
“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.
Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.
Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
-
Política Nacional7 dias agoComissão aprova proposta para estimular uso de jogos eletrônicos na educação básica
-
Esportes3 dias agoInter empata com Botafogo em duelo movimentado no Beira‑Rio
-
Agro5 dias agoPreço do leite sobe em 2026 e pressiona mercado lácteo no Brasil, aponta Cepea
-
Economia7 dias agoCorrente de comércio brasileiro chega a US$ 12 bi na 3° semana de abril
-
Esportes5 dias agoPalmeiras goleia o Jacuipense e encaminha vaga às oitavas da Copa do Brasil
-
Brasil5 dias agoMinistério da Saúde inicia distribuição emergencial de medicamento oncológico em todo o país
-
Política Nacional5 dias agoComissão aprova obrigatoriedade de caixa eletrônico acessível para pessoa com deficiência visual
-
Paraná6 dias agoGaeco cumpre mandados de busca e apreensão em Bandeirantes e Cambará na Operação Fim da Trilha, que investiga possíveis crimes cometidos por policial civil
