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Política Nacional

Comissão aprova regras para exposição on-line de imagens e dados pessoais de menores pelos pais

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Civil para proteger a privacidade e dados pessoais de crianças e adolescentes em publicações e compartilhamentos de conteúdos online. O texto aprovado seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário da Câmara.

Hoje o ECA já garante a esse público o direito ao respeito, incluindo a inviolabilidade física, psíquica e moral, além de proteção à imagem e à identidade. O texto aprovado mantém essa base, mas adiciona a “privacidade” e os “dados pessoais” na lista de proteções.

Provedores
O projeto também cria obrigações para provedores de redes sociais, que deverão remover links ou conteúdos que exponham menores a situações vexatórias ou de risco após serem notificados pelos responsáveis.

Se o material for divulgado por meio de anúncios pagos, a plataforma deverá agir por conta própria, sem a necessidade de aviso prévio. A medida continua válida mesmo que a vítima já tenha completado 18 anos na data do pedido.

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A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 4776/23, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), e do apensado (PL 1779/24).

Laura Carneiro sustenta que o novo texto harmoniza o projeto com o ECA Digital, que entrou em vigor recentemente. “As alterações reforçam a ampla política pública já criada pelo ECA Digital, instituindo obrigações claras para as plataformas, que passam a ter um dever de cuidado na proteção de crianças e adolescentes em âmbito digital”, diz a relatora.

O projeto, por fim, também obriga a administração pública a realizar campanhas educativas para orientar as famílias sobre os perigos da exposição digital excessiva. Essas ações poderão contar com a parceria de escolas e empresas de tecnologia.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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