Política Nacional
Comissão aprova regulamentação da profissão de condutor de ambulância
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto que regulamenta a profissão de condutor de ambulância, classificando esses profissionais como trabalhadores da área da saúde (PL 2.336/2023). O texto segue para o Plenário em regime de urgência.
O projeto, do deputado Vermelho (PL-PR), recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Para ela, o projeto não apenas valoriza a profissão como também garante padrões nacionais de conduta.
— As mudanças aprimoram os requisitos de ingresso e permanência na carreira, equilibrando exigências de escolaridade, idade e capacitação técnica com a possibilidade de atualização periódica por meio de regulamentação — explica a senadora.
O reconhecimento dos motoristas como profissionais de saúde abre a possibilidade para que eles possam acumular cargos públicos, quando houver compatibilidade e respeitados os períodos mínimos de descanso.
Critérios
Ele estabelece como requisitos para o exercício da profissão:
- Mais de 21 anos de idade
- Ensino médio completo
- Carteira de habilitação na categoria D ou E
- Comprovação de treinamento e reciclagem em cursos específicos a cada cinco anos
De acordo com o texto, os condutores têm prazo de 60 meses, contados da data de entrada em vigor da lei, para se adequarem aos requisitos.
Atribuições
O projeto também detalha as atribuições do condutor. Entre elas estão, por exemplo:
- Condução compatível com o quadro clínico do paciente
- Manutenção básica do veículo
- Apoio em procedimentos de suporte básico de vida
- Contato com a central de regulação médica
- Conhecimento da malha viária
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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