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Política Nacional

Comissão aprova regulamentação da profissão de condutor de ambulância

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto que regulamenta a profissão de condutor de ambulância, classificando esses profissionais como trabalhadores da área da saúde (PL 2.336/2023). O texto segue para o Plenário em regime de urgência.

O projeto, do deputado Vermelho (PL-PR), recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Para ela, o projeto não apenas valoriza a profissão como também garante padrões nacionais de conduta.

— As mudanças aprimoram os requisitos de ingresso e permanência na carreira, equilibrando exigências de escolaridade, idade e capacitação técnica com a possibilidade de atualização periódica por meio de regulamentação — explica a senadora.

O reconhecimento dos motoristas como profissionais de saúde abre a possibilidade para que eles possam acumular cargos públicos, quando houver compatibilidade e respeitados os períodos mínimos de descanso.

Critérios

Ele estabelece como requisitos para o exercício da profissão:

  • Mais de 21 anos de idade
  • Ensino médio completo
  • Carteira de habilitação na categoria D ou E
  • Comprovação de treinamento e reciclagem em cursos específicos a cada cinco anos
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De acordo com o texto, os condutores têm prazo de 60 meses, contados da data de entrada em vigor da lei, para se adequarem aos requisitos.

Atribuições

O projeto também detalha as atribuições do condutor. Entre elas estão, por exemplo:

  • Condução compatível com o quadro clínico do paciente
  • Manutenção básica do veículo
  • Apoio em procedimentos de suporte básico de vida
  • Contato com a central de regulação médica
  • Conhecimento da malha viária

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

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O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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