Política Nacional
CCJ: Mesa do Senado terá 10 dias para avaliar pedidos de informação a ministros
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto de resolução que fixa o prazo de dez dias úteis para que a Mesa Diretora do Senado delibere sobre requerimentos de informações a ministros de Estado.
O PRS 22/2023, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e outros senadores, recebeu parecer favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR) e segue para análise da Comissão Diretora (CDir).
Conforme explica o relator, o requerimento escrito de informações a ministros de Estado ou a titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República é um instrumento de fiscalização exercido pelo Poder Legislativo sobre o Poder Executivo. A autoridade destinatária do requerimento dispõe do prazo de 30 dias para prestar as informações solicitadas. A recusa expressa, a omissão ou a prestação de informações falsas caracterizam crime de responsabilidade.
O projeto altera o Regimento Interno do Senado Federal para prever que, se esgotado o prazo de dez dias, o primeiro-secretário da Mesa deverá encaminhar o requerimento de informações à autoridade demandada em até três dias úteis. Em outras palavras, caso a Mesa não decida sobre o encaminhamento no prazo estipulado, o requerimento será aprovado tacitamente e pedido encaminhado.
Fiscalização do Executivo
Na justificativa da proposta, Damares afirma que a falta de um limite temporal no Regimento Interno acaba limitando a atuação dos senadores. “Temos constatado que a Mesa pode passar meses sem se reunir, impossibilitando, assim, o encaminhamento dos requerimentos de informações à autoridade demandada e privando o parlamentar de dispor de um dos mais eficazes meios para exercer a fiscalização do Poder Executivo”, argumenta.
Em seu relatório, Dr. Hiran explica que, embora o regimento não determine um prazo, o Ato da Mesa 1, de 2001, estabelece o limite de 15 dias úteis para a Mesa deliberar acerca do requerimento, inclusive com a possibilidade de o presidente do Senado deferir monocraticamente o pedido. Ele aponta, porém, que o ato normativo não prevê nenhuma consequência no caso da inobservância dessa norma.
Para o relator, a previsão regimental de um prazo e de uma consequência para o seu descumprimento vai contribuir para evitar uma eventual inércia da Mesa Diretora.
— Tal forma de proceder fortalece o mecanismo de fiscalização e controle, afasta os efeitos deletérios de eventual desídia ou inércia e confere, também, maior transparência ao processo de tomada de decisão política — defendeu.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Fim da escala 6×1: relator propõe jornada de 40h semanais com transição de 14 meses; votação será nesta quarta
O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6×1, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), apresentou nesta segunda-feira (25) seu parecer recomendando a redução da jornada de trabalho no país para 40 horas semanais, sem redução salarial e com dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente aos domingos.
A medida está prevista em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que deverá ser votada pelo colegiado na próxima quarta-feira (27) e, em seguida, pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.
Um pedido de vista coletiva adiou a votação da PEC na comissão especial nesta segunda-feira.
Pela proposta, 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, o limite da jornada cai para 42 horas semanais, já com o repouso remunerado de dois dias por semana. Doze meses depois dessa etapa, o limite será fixado definitivamente em 40 horas semanais.
O texto é a versão do relator para duas propostas de emenda à Constituição que previam a redução de jornada: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que estabelecia 36 horas semanais após um período de 10 anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que introduzia a escala 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), com limite de 36 horas semanais, depois de um ano.
No parecer, Prates argumenta que a transição para 36 horas semanais deve ser gradual e apoiada por políticas públicas, negociação coletiva e incentivo à produtividade.
“Com a adoção progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, disse o relator.

Regimes diferenciados
A PEC mantém a atual previsão de compensação de horários e redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, inclusive para trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados, como aqueles com escalas específicas (12×36) ou de setores essenciais ou de atividade contínua (áreas de saúde, segurança, transporte, limpeza urbana).
“Atuei defendendo que a PEC fixe a regra geral e deixe as especificidades de adaptação e escalas setoriais a cargo das convenções coletivas”, pontuou Prates.
Nesses casos, os acordos ou convenções deverão assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, garantido pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana.
A proposta prevê ainda que lei específica defina hipóteses e condições de regimes diferenciados de duração do trabalho e repouso, desde que respeitem obrigatoriamente: 40 horas semanais e dois dias de repouso. “O Congresso terá um segundo semestre de muito trabalho, porque são 14 projetos distintos, cada um tratando de uma categoria diferente. O restante será reunido sob o projeto do governo”, acrescentou o relator.
Pequenos negócios
A PEC permite a definição, por meio de lei complementar, de regras específicas para alguns segmentos da economia, como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo é para reduzir os impactos da redução de jornada nesses setores, desde que os níveis de emprego sejam mantidos.
Altos salários
Para profissionais “hipersuficientes” — aqueles com diploma de nível superior e salário acima de duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21.188,87) –, as regras de controle de jornada não serão obrigatórias, permitindo maior liberdade para gerir horários e projetos, desde que os dois dias de descanso semanal sejam respeitados.
“Entendemos que profissionais de elevada qualificação e remuneração possuem condições efetivas de negociar os termos de sua relação laboral”, disse. A medida não se aplica a empregados públicos da administração direta e indireta.
Contratos públicos
Por fim, a proposta estabelece regras para equilibrar as finanças do governo e das empresas terceirizadas em licitações e concessões que usam mão de obra direta. Para esses casos, a redução da jornada só valerá após a assinatura de um aditivo contratual. Os órgãos públicos terão até 12 meses para concluir essas mudanças.
Caso o prazo termine sem o acordo, a redução passa a valer automaticamente para os funcionários, sem redução salarial. Nos contratos ajustados nos primeiros 60 dias, a transição poderá seguir o cronograma previsto.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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