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Alta do algodão no Brasil reflete entressafra, demanda aquecida e ajustes na safra 2025/26

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Preços do algodão sobem no mercado interno com apoio de fatores externos

Os preços do algodão em pluma registraram alta recente no Brasil, ultrapassando o patamar de R$ 3,60 por libra-peso. O movimento marca uma reação após meses de estabilidade, quando as cotações operavam entre R$ 3,40/lp e R$ 3,50/lp desde outubro de 2025.

De acordo com o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, a valorização foi impulsionada principalmente pelo cenário internacional mais favorável, pelo período de entressafra no país e pela elevação dos custos logísticos, especialmente com a alta do diesel.

Vendedores firmes e compradores mais ativos sustentam valorização

O comportamento dos agentes de mercado também contribui para o avanço dos preços. Segundo o Cepea, produtores seguem firmes nos valores pedidos, limitando a oferta disponível no mercado spot.

Do lado da demanda, parte dos compradores já aceita pagar mais por novos lotes, enquanto outros seguem priorizando o cumprimento de contratos a termo e monitorando o desempenho das vendas de produtos manufaturados.

Projeção de safra de algodão 2025/26 é revisada para baixo

Enquanto os preços avançam, a estimativa de oferta para a safra 2025/26 foi ajustada. Segundo o Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária, com base em dados da Companhia Nacional de Abastecimento, a produção total de algodão em pluma foi revisada para 6,53 milhões de toneladas.

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O volume representa uma leve queda de 0,12% em relação à projeção anterior. A produção estimada é de 3,80 milhões de toneladas, com recuo mensal de 0,21%.

Mato Grosso lidera produção, mesmo com redução de área

O levantamento aponta que o estado de Mato Grosso deve se manter como principal produtor nacional de algodão, seguido pela Bahia. Ainda assim, o estado mato-grossense apresenta redução de área cultivada, o que influencia diretamente na revisão da produção.

Demanda cresce impulsionada pelas exportações

No lado da demanda, a projeção foi revisada para cima, alcançando 3,95 milhões de toneladas — alta de 4,91% em relação ao levantamento anterior.

O avanço está diretamente ligado ao crescimento das exportações, que devem atingir 3,23 milhões de toneladas, aumento de 5,91%. O desempenho do mercado externo segue como um dos principais vetores para o setor.

Estoques finais recuam com ajuste entre oferta e demanda

Com a redução da oferta e o aumento da demanda, o estoque final de algodão foi estimado em 2,58 milhões de toneladas, o que representa queda de 6,96% frente à projeção anterior.

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Esse cenário reforça a sustentação dos preços no mercado interno, especialmente em um momento de menor disponibilidade de produto.

Clima e manejo serão decisivos para o resultado da safra

As perspectivas para a safra ainda dependem do desenvolvimento das lavouras nos próximos meses. Segundo o Imea, fatores como condições climáticas e manejo agrícola serão determinantes para o desempenho final da produção.

Diante disso, o mercado segue atento à evolução das lavouras, em um cenário que combina oferta ajustada, demanda aquecida e preços em recuperação no Brasil.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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