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Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa que busca a regularização ambiental dos 13 cemitérios municipais de Londrina

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 20ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, expediu recomendação administrativa com o objetivo de garantir o licenciamento ambiental dos 13 cemitérios municipais da cidade. A medida foi adotada no âmbito de inquérito civil instaurado para fiscalizar a situação dos campos-santos do município e que confirmou irregularidades relacionadas à inexistência de licenças ambientais e à operação de poços de monitoramento nos estabelecimentos.

Áudio da Promotora de Justiça Révia Aparecida Peixoto de Paula Luna

No documento, o MPPR recomenda que, no prazo de 180 dias, a Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina (Acesf) realize a contratação direta de instituição de ensino e pesquisa para elaborar os estudos exigidos pelo Instituto Água e Terra (IAT) para a concessão do licenciamento ambiental. Também orienta o órgão a, no mesmo prazo, adotar as providências necessárias para sua estruturação técnica permanente — por meio de concurso público ou contratação de empresa —, de modo a assegurar o monitoramento ambiental contínuo dos cemitérios e o cumprimento das condicionantes do licenciamento. Recomenda, ainda, ao prefeito que acompanhe e disponibilize o apoio necessário para o cumprimento das medidas.

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Problema crônico – Os riscos ambientais associados ao funcionamento dos cemitérios e a necessidade de adoção de medidas corretivas vêm sendo discutidos em Londrina há cerca de dez anos. Antes de propor a contratação direta de instituição de ensino e pesquisa para a elaboração dos estudos, o MPPR estabeleceu contato com o Departamento de Geologia da Universidade Estadual de Londrina (UEL), visando viabilizar a elaboração do termo de referência necessário ao processo licitatório para contratação de empresa especializada na realização dos estudos ambientais exigidos para o licenciamento. Contudo, em razão da ausência de corpo técnico qualificado para avaliar as propostas das empresas licitantes, o procedimento não avançou.

Diante disso, a solução sugerida é a contratação direta, por dispensa de licitação, de instituição de ensino, pesquisa ou desenvolvimento institucional sem fins lucrativos, que reúna corpo técnico especializado, com expertise em estudos ambientais complexos, conferindo qualidade técnica aos estudos e celeridade ao processo, além de alinhar o interesse público à pesquisa e à extensão universitária.

Atividade poluidora – Os cemitérios constituem atividade potencialmente poluidora, sujeita a licenciamento ambiental obrigatório, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente). A principal preocupação ambiental é a contaminação do solo e das águas subterrâneas pelo necrochorume — efluente líquido resultante da decomposição dos corpos, que pode transportar microrganismos patogênicos, nitratos e metais pesados ao lençol freático.

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A Promotoria de Justiça destaca que estudos realizados no entorno de um dos cemitérios da cidade, localizado na região central, já indicaram a presença de concentrações de nitrato superiores aos limites de potabilidade, bem como a presença da bactéria Escherichia coli em poços tubulares profundos, com indícios de transporte de contaminantes para áreas residenciais.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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MPPR recomenda que Município de Arapongas providencie a dissolução de sociedade de economia mista que vem causando sucessivos prejuízos ao erário

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao Município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que seja providenciada pela Administração Municipal a dissolução e a liquidação definitiva da Companhia de Desenvolvimento de Arapongas (Codar), uma sociedade de economia mista. A medida administrativa, emitida pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, decorre de investigações que evidenciaram a insustentabilidade operacional do atual modelo de negócios da entidade e prejuízos contínuos ao patrimônio municipal.

Instituída por lei municipal em 1967, a Companhia teria como principal finalidade a exploração e operação dos sistemas de água potável e a coleta e remoção de esgoto sanitário. Entretanto, em 1975, tais serviços foram concedidos com exclusividade à Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). Desde então, foram editadas diferentes normativas que modificaram os objetivos, as finalidades e a natureza jurídica da Codar, sendo identificadas irregularidades pela Promotoria de Justiça.

Prejuízos – Um dos argumentos sustentados pelo MPPR é o de que a Companhia não atende mais ao principal objetivo de sua criação, uma vez que passou a exercer outras atividades típicas de empresas privadas, sem qualquer relevância para o interesse coletivo. Além disso, a entidade tem apresentado sucessivos prejuízos financeiros, sendo a sua dissolução a alternativa mais viável para a preservação do interesse público municipal.

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A recomendação indica ainda que a Companhia deve cessar imediatamente a exploração de qualquer atividade econômica não prevista expressamente em sua lei de criação e que não atenda aos requisitos de segurança nacional ou de relevante interesse coletivo, conforme previsão constitucional.

O prefeito de Arapongas, destinatário do documento, foi formalmente cientificado na última terça-feira, 19 de maio, sendo concedido prazo de 30 dias úteis para que a Promotoria de Justiça seja informada sobre o acatamento das medidas, sob pena, em caso de não atendimento das recomendações, de responsabilização judicial e ajuizamento de ação civil pública para a proteção do erário.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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