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Brasil

MPA abre consulta pública para atualização das normas do RGP

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O Ministério da Pesca e Aquicultura abriu consulta pública para atualização da Instrução Normativa SEAP/PR nº 03, de 12 de maio de 2004, que dispõe sobre a operacionalização do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP)O instrumento é a principal ferramenta para o registro, monitoramento e a gestão da atividade pesqueira no país. 

A consulta pública visa ampliar a participação social e institucional no processo de atualização da norma. Para tanto, será feita a coleta das contribuições do setor pesqueiro e demais interessados, de modo que a regulamentação esteja alinhada às necessidades operacionais do setor. O prazo para submissão das contribuições termina no próximo dia 14 de abril. 

A atualização pretende adequar os procedimentos administrativos relativos à inscrição no RGP. O objetivo é refletir as transformações institucionais, operacionais e tecnológicas ocorridas no setor pesqueiro, além da evolução da gestão pública aplicável à atividade. 

Assim, de acordo com a Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura do MPA, responsável pela gestão do RGP, a proposta pretende aprimorar os procedimentos de inscrição de embarcações de pesca e armadores de pesca, permitindo maior clareza e padronização dos critérios. Também é importante aumentar a eficiência administrativa dos processos de registro, bem como fortalecer os mecanismos de controle, monitoramento e ordenamento do setor. 

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Além disso, para a SERMOP, a revisão da norma contribui para o funcionamento do RGP, principalmente em relação ao gerenciamento e à concessão de instrumentos administrativos vinculados à atividade pesqueira. É o caso da Autorização de Pesca, a Licença Simplificada e a Licença de Armador de Pesca. 

Outro objetivo da nova proposta é proporcionar maior segurança jurídica aos armadores de pesca e proprietários de embarcações. Isso será feito por meio da definição de procedimentos mais claros e alinhados à realidade atual da atividade pesqueira, promovendo maior previsibilidade e transparência nos processos de registro e regularização. 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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Brasil

MME publica diretrizes para leilão inédito de armazenamento de energia em baterias no Brasil

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O Ministério de Minas e Energia publicou, nesta quarta-feira (3/6), a Portaria Normativa que estabelece as diretrizes e a sistemática do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, por meio de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias – LRCAP de 2026 – Armazenamento. A medida representa um marco para a modernização do setor elétrico brasileiro, ao viabilizar a contratação de sistemas de baterias em larga escala para reforçar a segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN). 

Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a iniciativa une segurança energética, transição energética e a política industrial desenvolvida pelo governo liderado pelo presidente Lula. 

“O Brasil dá mais um passo decisivo para modernizar o seu sistema elétrico. O leilão de baterias vai permitir armazenar energia e entregá-la nos momentos em que o sistema mais precisa, aumentando a estabilidade, aproveitando melhor as fontes renováveis e estimulando a produção nacional de equipamentos estratégicos para a transição energética”, afirmou.

A novidade é que o certame será estruturado em dois leilões distintos, nos dias 2 e 4 de dezembro. O primeiro, denominado LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, será destinado a sistemas de armazenamento de energia em baterias que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização, conforme critérios de credenciamento no âmbito do Sistema CFI do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES). O segundo, denominado LRCAP de 2026 – Armazenamento, será aberto a todos os projetos de sistemas de armazenamento em baterias. 

Os leilões terão como objetivo contratar disponibilidade de potência, em megawatts (MW), a partir de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias eletroquímicas. Esses equipamentos poderão armazenar energia elétrica e devolvê-la ao sistema quando houver necessidade operativa, contribuindo para o atendimento da demanda nos horários de maior consumo. Em paralelo, também contribuem para a gestão de excedentes de geração renovável e para o aumento da flexibilidade do SIN.

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Armazenamento Nacional

O LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, por ser realizado primeiro, terá a prioridade no atendimento da demanda a ser definida, observada a capacidade produtiva nacional apurada e a quantidade definida para atendimento às necessidades de potência do Sistema Interligado Nacional – SIN. 

Quem poderá participar do leilão

Somente poderão participar do leilão novos Sistemas de Armazenamento de Energia – SAEs, ou seja, baterias novas, conectadas ao Sistema Interligado Nacional – SIN.

Esses empreendimentos poderão ter ponto de conexão próprio ou compartilhar o ponto de conexão e as instalações de interesse restrito com outros agentes. A regra amplia as possibilidades de participação, favorece o melhor aproveitamento da infraestrutura elétrica existente ou planejada e assegura que os projetos contratados representem nova capacidade de armazenamento para atendimento ao sistema elétrico.

Contratos

Em ambos os casos, os contratos terão 15 anos de duração, com início de suprimento em 1º de agosto de 2028. 

A contratação será feita por meio de Contratos de Potência de Reserva de Capacidade (CRCAPs), com remuneração pela disponibilidade da potência contratada. Os empreendimentos vencedores deverão atender aos comandos do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para recarga e descarga, tanto na programação diária quanto na operação em tempo real.

Critérios

Entre os principais requisitos técnicos previstos estão a disponibilidade mínima de 30 MW, capacidade de operação contínua por pelo menos quatro horas, eficiência total mínima de 85%, tempo máximo de recarga completa de seis horas e atendimento aos requisitos técnicos de conexão definidos por ONS e EPE, incluindo funcionalidades de grid-forming. 

O cadastramento dos projetos junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) será realizado entre 15 de junho de 2026 e 31 de julho de 2026. Excepcionalmente, a apresentação de Licença Prévia, Licença de Instalação ou Licença de Operação não será requisito para a habilitação técnica, cabendo ao edital definir o prazo para obtenção do licenciamento ambiental pelos projetos vencedores. 

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Para o leilão com conteúdo nacional, a assinatura do contrato ficará condicionada à apresentação de documentação comprobatória emitida pelo BNDES, referente ao credenciamento do sistema de armazenamento no Sistema CFI. A medida busca compatibilizar a contratação de potência para segurança do sistema elétrico com o estímulo à indústria nacional de equipamentos para armazenamento de energia.

A portaria também prevê mecanismos de competitividade locacional. Projetos conectados em pontos do SIN que proporcionem benefícios sistêmicos adicionais poderão fazer jus, exclusivamente para fins de competição no leilão, à aplicação de bonificação locacional, conforme estudos da EPE e do ONS. Esses pontos estão definidos no Anexo II da  Portaria.

Esse mecanismo busca valorizar empreendimentos cuja localização contribua de forma mais eficiente para a operação e a expansão do sistema elétrico, considerando aspectos como a redução de restrições de transmissão, o alívio de carregamentos em áreas críticas, o aumento da confiabilidade do atendimento e a melhor integração dos recursos contratados às necessidades elétricas do SIN.

Com a publicação da portaria, o MME consolida as bases para a primeira contratação estruturada de sistemas de armazenamento em baterias. A iniciativa reforça o papel das baterias como tecnologia estratégica para a transição energética brasileira, ao ampliar a confiabilidade do sistema e permitir maior integração de fontes renováveis variáveis à matriz elétrica nacional.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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