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Política Nacional

Medida provisória reduz prazo para acesso a benefício fiscal por importadores de cacau

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Empresas que exportam produtos fabricados com cacau estrangeiro terão apenas seis meses para usufruir de vantagens no pagamento de impostos na importação da fruta. O prazo anterior era de até dois anos. A determinação consta na Medida Provisória 1341/26. A norma, que já está em vigor, foi publicada na quinta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU).

A Casa Civil da Presidência da República argumenta que os produtores de cacau brasileiros serão beneficiados com um possível aumento de venda a essas empresas.

Benefícios fiscais
A medida abrange apenas cacau inteiro e partido (bruto ou torrado). Ficam de fora, por exemplo, manteiga de cacau, cacau em pó e chocolate.

O benefício fiscal dá aos impactados isenção, restituição ou suspensão da cobrança de Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins.

O Congresso Nacional deve analisar a medida provisória no máximo em 120 dias. Se aprovada, a norma se converte em lei, o que tornará a regra definitiva.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura

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O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.

Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.

Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.

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A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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