Política Nacional
Projeto proíbe privatização de empresas públicas de tecnologia da informação
O Projeto de Lei 6352/25 estabelece que as empresas públicas de tecnologia da informação (TI) são essenciais para a soberania digital, a privacidade de dados e a segurança nacional, proibindo sua transferência para o setor privado. A proposta determina que infraestruturas, dados e serviços estratégicos devem permanecer sob controle do Estado.
A proposição, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, a infraestrutura física de armazenamento e processamento de dados (datacenters) deve ser mantida obrigatoriamente em território nacional e sob o domínio do poder público. A medida busca evitar que dados de cidadãos brasileiros fiquem sujeitos a legislações estrangeiras que possam comprometer a autonomia do país.
Federalização
O projeto prevê que, em casos de liquidação ou venda de empresas de TI estaduais, distritais ou municipais, a União poderá intervir e realizar a federalização da companhia. Esse processo poderá ocorrer por meio da compra da empresa, compensação de dívidas ou novos investimentos federais, sempre condicionados à concordância do estado ou município envolvido.
Além disso, a proposta estabelece que qualquer transferência de dados pessoais sensíveis sob guarda do governo para a iniciativa privada deverá ser precedida de consulta pública.
Dependência digital
Natália Bonavides ressalta que o Brasil enfrenta um cenário de dependência digital e ataques à soberania impulsionados por grandes conglomerados tecnológicos internacionais que atuam sem transparência. Ela argumenta que os dados são ativos estratégicos de valor comparável ao petróleo e fundamentais para a manutenção da democracia.
“Privatizar a TI pública é abrir mão do controle sobre o cérebro digital do Estado. Os dados dos cidadãos, os algoritmos que sustentam políticas públicas e os sistemas que garantem direitos fundamentais não podem estar sob domínio de interesses privados”, afirma a deputada.
“O caminho da soberania digital passa pela gestão pública dos dados estratégicos e de relevância nacional, de forma direta, transparente e democrática”, diz.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Projeto libera fundos de pensão de limite de juros em empréstimos
O Projeto de Lei 237/26 afasta o limite de juros para empréstimos dos fundos de pensão aos seus participantes. O texto em análise na Câmara dos Deputados impede a aplicação da Lei da Usura, que prevê taxa máxima de 12% ao ano.
Segundo o deputado Tadeu Veneri (PT-PR), autor da proposta, a ideia é proteger as futuras aposentadorias. Ele afirma ainda que entidades fechadas de previdência complementar não buscam lucro, mas precisam rentabilizar os seus recursos.
Tadeu Veneri ressalta que, atualmente, a Justiça tem limitado os juros cobrados pelos fundos de pensão a 12% ao ano. Para ele, isso ameaça o equilíbrio dos planos de benefícios e pode resultar em contribuições extras dos participantes.
Alteração em lei
A proposta altera a Lei 14.905/24, que trata da aplicação de juros e correção monetária nos contratos, para incluir os fundos de pensão na lista de exceções à Lei da Usura. Hoje, bancos e outras instituições financeiras integram a relação.
“A submissão às restrições da Lei da Usura desvirtua a função institucional dessas entidades, inviabiliza a rentabilização dos ativos e reduz a capacidade de cumprir as metas atuariais”, diz Tadeu Veneri.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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