Política Nacional
Comissão aprova criação de base nacional para a expansão da telessaúde
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política de Expansão da Telessaúde no Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto define regras para a ampliação do uso de tecnologias da informação em atendimentos remotos, como teleconsultas e telediagnósticos.
A nova política prevê apoio do governo federal a estados e municípios em ações para ampliar o acesso da população a esses serviços, priorizando regiões com vulnerabilidade social, menor oferta de serviços presenciais e dificuldade de fixação de profissionais de saúde.
Estados e municípios, por sua vez, deverão incorporar a telessaúde em seus planos como estratégia permanente de cuidado, definindo metas e indicadores adaptados à realidade regional.
O texto prevê que programas federais específicos poderão oferecer apoio técnico e financeiro à expansão da telessaúde. O apoio poderá vir na forma de investimentos em conectividade e equipamentos para unidades do SUS, capacitação de equipes e desenvolvimento de modelos inovadores de atendimento digital.
Base unificada
A proposta também cria a Base Nacional de Telemedicina e Telessaúde, com o objetivo de integrar os dados de atendimento virtual em todo o Brasil e facilitar o planejamento e a avaliação das ações de saúde. O governo federal será responsável por organizar esse banco de dados, que deverá funcionar de forma integrada com os sistemas que já existem no SUS, como o prontuário eletrônico.
Coordenação e monitoramento
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), ao Projeto de Lei 2392/25, da deputada Ely Santos (Republicanos-SP). A nova versão mantém o propósito original, mas foca na coordenação e no monitoramento dos serviços pelo governo federal.
A relatora removeu dispositivos que repetiam normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da legislação sanitária vigente. A alteração, explica a deputada, pretende evitar conflitos com a Rede Nacional de Dados em Saúde, que já possui normas próprias em desenvolvimento.
O novo texto, segundo Adriana Ventura, organiza as responsabilidades entre União, estados e municípios. “O substitutivo mantém o foco da proposição na organização dos serviços, no apoio federativo e no monitoramento de resultados em telessaúde, evitando sobreposições indevidas de dados em saúde”, disse.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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