Política Nacional
Projeto proíbe a importação de tilápia para reduzir risco sanitário e proteger produção nacional
O Projeto de Lei 6331/25 proíbe a importação de tilápia no Brasil. A medida, em análise na Câmara dos Deputados, inclui peixes vivos, alevinos e produtos resfriados, congelados, filetados ou processados para consumo humano e animal.
O objetivo é reduzir riscos sanitários associados à possível entrada de doenças e patógenos exógenos (vírus, bactérias, fungos e parasitas) no país.
Além disso, a proposta busca garantir a sustentabilidade econômica, social e ambiental da cadeia produtiva da tilápia brasileira.
“A tilapicultura é hoje uma das cadeias mais organizadas, capazes e socialmente relevantes do agronegócio nacional”, afirmou o deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), autor do projeto.
Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o valor da produção nacional de tilápia mais do que dobrou entre 2020 e 2024. O Paraná é o principal estado produtor, responsável por 36% do volume total no país.
Penalidades e fiscalização
A proposta proíbe o desembaraço aduaneiro, a circulação, a distribuição, o armazenamento e a comercialização de qualquer lote de tilápia importada. O governo também não poderá conceder licenças ou autorizações para importação.
Os infratores estarão sujeitos a apreensão, destruição ou devolução da carga ao país de origem, custeadas pelo importador.
Pelo texto, a multa será proporcional ao volume e ao valor dos itens e poderá haver ainda a suspensão ou a cassação de licenças sanitárias, ambientais e de comércio exterior da empresa infratora.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Executivo envia Orçamento de 2027 ao Congresso com mínimo de R$ 1.741
Salário mínimo de R$ 1.741, inflação de 3,6% e crescimento do produto interno bruto (PIB) de 2,46%. Esses são alguns pontos da proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027 enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional na tarde desta segunda-feira (31) — último dia do prazo para envio do Orçamento ao Legislativo.
O aumento previsto de R$ 120 no valor do salário mínimo (hoje R$ 1.621) representa uma alta de aproximadamente 7,4% no valor nominal. O índice representa um ganho de 2,3% acima da inflação projetada para este ano.
O documento ainda apresenta as expectativas de arrecadação e a fixação de quanto o governo vai gastar em cada área. Conforme o texto, o Executivo prevê taxa básica de juros (Selic) em 12,53% e câmbio médio de R$ 5,22 para o dólar. Já o superávit primário, que é a diferença entre o que o governo arrecada e o que gasta, deve ficar em R$ 18,6 bilhões, valor que representa pouco mais de 0,1% do PIB.
Tramitação
Pela Constituição, a Lei Orçamentária Anual, que trata do Orçamento, deve ser entregue pelo Poder Executivo até 31 de agosto de cada ano, com a previsão de ser aprovada até dezembro.
A proposta do Executivo para a Lei Orçamentária Anual de 2027 será examinada inicialmente pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Depois, a matéria será apreciada pelo Congresso Nacional e seguirá para sanção do presidente Lula.
O Congresso ainda precisa votar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 2/2026). A matéria deveria ter sido votada até o dia 17 de julho. Como não houve a votação, a tendência é que o texto seja analisado agora neste segundo semestre.
Receitas e despesas
A LOA é o documento que estima receitas e fixa as despesas públicas para o ano seguinte. A lei busca garantir que o dinheiro arrecadado dos cidadãos seja aplicado de forma clara, planejada e responsável.
Em outras palavras, determina a verba que será aplicada em áreas cruciais como saúde, educação, segurança, transporte e infraestrutura. Embora a iniciativa seja do Executivo, os parlamentares podem inserir mudanças no texto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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