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Brasil

Governo do Brasil antecipa pagamento do Abono Salarial para municípios de Minas Gerais atingidos por chuvas

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O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicou, nesta quarta-feira (4), a Resolução CODEFAT nº 1.037, que autoriza o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a antecipar o pagamento do Abono Salarial para municípios de Minas Gerais atingidos por fortes chuvas e declarados em estado de calamidade. A medida visa garantir assistência humanitária e apoiar o enfrentamento da emergência nessas localidades.

A antecipação vale para o calendário de pagamento do Abono Salarial em andamento e beneficiará os trabalhadores nascidos entre março e dezembro, com vínculo empregatício em empresas ou órgãos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá (MG).

Com a alteração, os trabalhadores que receberiam o benefício entre abril e agosto terão os valores antecipados para 16 de março de 2026. Ao todo, serão beneficiados 96.077 trabalhadores, com um impacto financeiro estimado em R$ 122,3 milhões — sendo 76.240 em Juiz de Fora, 2.404 em Matias Barbosa e 17.433 em Ubá.

O pagamento será feito de acordo com o tipo de empregador: trabalhadores vinculados a órgãos públicos receberão pelo Banco do Brasil, enquanto os de empresas privadas receberão pela Caixa Econômica Federal. Quem já possui conta nesses bancos terá o valor depositado automaticamente, sem necessidade de comparecer presencialmente para saque.

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As informações sobre o Abono Salarial, incluindo a situação do benefício e os dados de pagamento, estão disponíveis para consulta na Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou no portal gov.br.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Brasil

Pescadores profissionais têm até 31 de dezembro para enviar o REAP

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Pescadores e pescadoras de todo o país têm até 31 de dezembro para enviar o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025. A entrega é feita por meio da plataforma PesqBrasil, do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). 

O REAP é uma forma de comprovar o exercício do trabalho. Também contribui para manter a Licença de Pesca ativa no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), requisito para o seguro-defeso.

 

Como preencher o REAP? 

 

– Entre no portal oficial do PesqBrasil – RGP Pescador Profissional e clique em entrar com a sua conta gov.br. 

– Informe o que realmente pescou e comercializou, com atenção e sem deixar informações de fora.

– Confira as espécies e o local da pesca antes de enviar o relatório.

– Preencha o REAP todos os meses em que pescou e comercializou. Se não tiver pescado, informe essa situação no relatório.

 

A regularização é fundamental para manter o acesso às políticas públicas voltadas ao setor pesqueiro.

Leia mais:  Ministro Luiz Marinho apresenta dados da RAIS Mensal em coletiva à imprensa nesta quarta-feira (24)

Ana Célia Costa

Ministério da Pesca e Aquicultura

[email protected] 

 


 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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