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IAT apreende 222 quilos de peixe e aplica R$ 169,2 mil em multas durante a Piracema

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O Instituto Água e Terra (IAT) divulgou nesta quarta-feira (4) o balanço das ações de fiscalização realizadas durante o defeso da Piracema, período de restrição à pesca de espécies nativas para preservar a reprodução dos peixes, que se deu entre 1º de novembro e 28 de fevereiro. Foram seis forças-tarefas planejadas pela Gerência de Monitoramento e Fiscalização (GEMF) e pelo Coordenador do Grupo de Operações Ambientais (GOA) do órgão ambiental neste intervalo, com apreensão de 222 quilos de peixe, emissão de 20 Autos de Infração Ambiental (AIA) e aplicação de R$ 169.262,00 em multas.

“Neste ano, as ações envolveram 25 fiscais de diferentes regionais do IAT, atuando tanto em embarcações quanto em vistorias por terra. Tivemos resultados positivos, com uma grande quantidade de peixes e equipamentos apreendidos”, explica o coordenador de Fiscalização das Operações de Força-Tarefa e chefe do Escritório Regional de Maringá, Antônio Carlos Cavalheiro Moreto.

As operações ocorreram em 17 corpos hídricos de 41 municípios do Paraná. Ao todo, durante o período foram abordadas 554 embarcações de pescadores para verificar o porte da carteira de pescador amador, peixes capturados e petrechos utilizados, resultando na captura de diversos equipamentos de pesca.

Foram apreendidos 19.510 metros de redes de malhas diversas; nove tarrafas; 2.150 metros de cordas com espinheis; 429 varas telescópicas e caniços com carretilha e molinete; 29 caixas e bolsas com petrechos e materiais de pesca; 251 boias loucas; 21 ganchos; 16 fisgas de aço; 44 covos; sete motores de popa e elétrico; duas baterias; 10 setas (estilingue) com fisga de aço para pesca; e 452 anzóis de galho.

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Além da apreensão de equipamentos, os agentes reforçaram orientações das legislações de pesca, principalmente aquelas relacionadas ao período da Piracema. Também foram vistoriados e fiscalizadas revendas de iscas vivas e estabelecimentos que comercializam peixes. 

A restrição da pesca durante o defeso é determinada pelo IAT há mais de 15 anos, em cumprimento à Instrução Normativa nº 25/2009 do Ibama e à Portaria IAT nº 377/2022. Considerando o comportamento migratório e de reprodução das espécies nativas, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná – que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.

A pesca já voltou a ser permitida, seguindo a legislação ambiental. No entanto, o gerente de Monitoramento e Fiscalização do Instituto, Álvaro Cesar de Goes, ressalta que o órgão permanece vigilante no combate à pesca predatória no Estado, seguindo a Instrução Normativa do Ibama e a nova Portaria do IAT nº. 650 de 27 de outubro de 2025, que estabeleceu normas, delimitou locais, formas e quantidade para captura e estoque de peixes oriundos da pesca amadora e profissional nas Bacias Hidrográficas interiores do Estado do Paraná.

“Mesmo com o fim do período da Piracema, nós vamos manter uma fiscalização rígida e eficiente nos rios de domínio do Paraná, com o objetivo de coibir possíveis práticas ilegais que possam vir a acontecer em desrespeito às legislações vigentes estabelecidas”, afirma Goes.

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SANÇÕES – Além das seis forças-tarefa, equipes do IAT e do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) realizaram fiscalizações de rotina durante todo o período da Piracema. A lei de crimes ambientais define multas a partir de R$ 1,2 mil por pescador, acrescidos de R$ 100 a cada material proibido apreendido e mais R$ 20 por quilo pescado.

MUNICÍPIOS FISCALIZADOS – Os 41 municípios fiscalizados durante as operações do GOA no período de Piracema foram: Ortigueira. Telêmaco Borba, Curiúva, Alto Alegre do Iguaçu, Boa Vista da Aparecida, Nova Prata do Iguaçu, Três Barras do Paraná, São Roque, Cruzeiro do Iguaçu, Boa Esperança do Iguaçu, Quedas do Iguaçu, Rancho Alegre, Sertaneja, Leópolis, Santa Mariana, Itamaracá, Bandeirantes, Sapopema, Cambará, Foz do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Missal, Itaipulândia, Santa Helena, Entre Rio do Oeste, Pato Bragado, Itaguajé, Santa Inês, Jardim Olinda, Terra Rica, Diamante do Norte, Marilena, São Pedro do Paraná, Porto Rico, Querência no Norte, Paraíso do Norte, São Carlos do Ivaí, Icaraíma, Ivaté e Cidade Gaúcha.

Já os corpos hídricos fiscalizados foram: os rios Tibagi, Cinzas, Laranjinha, Iguaçu, São Francisco, São Francisco Falso, Paranapanema, Ocoí e Ivaí, os lagos de Itaipu e da Usina Hidrelétrica de Rosana, e os reservatórios de Mauá da Serra e afluentes, das Usinas Hidrelétricas de Foz do Chopim e Salto Caxias e das barragens Capivara e Canos I e II. 

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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