Política Nacional
Deputado diz que criar obrigações a gestores sem direcionar verbas compromete caixa dos municípios; ouça entrevista
O deputado Benes Leocádio (União-RN), coordenador da Frente Parlamentar Mista Municipalista, alertou para os riscos aos caixas municipais de propostas em discussão no Congresso que criam obrigações aos gestores sem contrapartida financeira.
O parlamentar falou ao Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, nesta quarta-feira (25), na manhã seguinte ao primeiro dia de mobilização de prefeitos em Brasília contra pautas em debate no Poder Legislativo.
Segundo levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), os prejuízos aos cofres municipais podem chegar a cerca de R$ 260 bilhões se forem aprovadas algumas propostas, como a de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde (PEC 14/21 e PLP 185/24), as que tratam de novos pisos salariais para diversas categorias ou as que ampliam escolas rurais.
Benes Leocádio ressaltou que, às vezes, o Congresso aprova obrigações para municípios e estados sem a devida contrapartida financeira. Para ele, o ideal seria que as aprovações viessem com previsão de receita para cobrir o aumento de gasto, a exemplo da discussão que levou à aprovação de um piso nacional para a enfermagem.
“Acho que nenhum gestor ou parlamentar é contra o piso salarial de qualquer categoria, mas temos que ter preocupação com o equilíbrio fiscal e financeiro dos entes federativos”, disse. “No caso do piso da enfermagem, a União tem complementado parte dos valores para cumprimento dessa obrigação, o que, de certa forma, atende a todos os lados”, acrescentou.
Diálogo
O coordenador da frente parlamentar municipalista destacou que, com o caixa no vermelho, os municípios não conseguem atender o cidadão na ponta.
“Há que haver um diálogo franco e aberto entre Parlamento, Executivo federal, municípios, estados e o Distrito Federal, para garantir o atendimento às pessoas que precisam da gestão pública. É ter unidade básica de saúde funcionando, com medicamento, com médico, com cirurgião-dentista e todos os demais profissionais”, afirmou.
Repasse
Benes Leocádio pediu a aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC 25/22), que aumenta o repasse da União aos municípios em 1,5%, também em março. Hoje, os repasses são feitos em julho, setembro e dezembro.
O deputado ainda defendeu proposta para permitir que entidades nacionais municipalistas proponham ações no Supremo Tribunal Federal (PEC 253/16).
Da Rádio Câmara
Edição – MO
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que regulamenta profissão de coletor de lixo
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a profissão de coletor de lixo. Pelo texto, aqueles que trabalham exclusivamente na coleta terão jornada máxima de 8 horas diárias e 40 horas semanais.
O Projeto de Lei 3995/12 teve origem no Senado e, como foi modificado na Câmara, será novamente analisado pelos senadores. Por recomendação do relator na CCJ, deputado Julio Arcoverde (PP-PI), o texto aprovado é um substitutivo da antiga Comissão de Seguridade Social e Família.
Arcoverde fez apenas alguns ajustes técnicos no texto. Ele considerou que o projeto se harmoniza com preceitos da Constituição brasileira, por concretizar, “no plano infraconstitucional, o valor social do trabalho, a dignidade da pessoa humana, o direito social à saúde, o direito dos trabalhadores urbanos e rurais à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, e o direito ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas”.
“A proposição reforça, ainda, a tutela constitucional da saúde como direito de todos e dever do Estado, na medida em que estabelece padrões mínimos de proteção sanitária e ergonômica para categoria profissional reconhecidamente exposta a agentes biológicos, químicos e a desgaste físico significativo”, afirmou o relator.
O projeto tramita em caráter conclusivo e, por isso, não precisa ser votado no Plenário da Câmara, a menos que haja recurso.
Equipamentos de proteção
Segundo o texto aprovado, os coletores de lixo deverão exercer as atividades com o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e serão transportados, durante o horário de serviço, em cabines acopladas aos respectivos veículos, para garantir melhores condições de segurança e salubridade.
Além disso, aqueles que trabalham em vias públicas deverão usar obrigatoriamente coletes refletores e de cores destacadas.
Adicional de insalubridade
De acordo com a proposta, o exercício do trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, assegurará ao coletor de lixo o adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre o piso salarial profissional nacional da categoria.
Durante a discussão na CCJ, a deputada Erika Kokay (PT-DF) disse esperar que parte da proposta original do Senado seja retomada.
“O projeto original também propunha uma abertura, uma amplitude maior, ao incorporar os trabalhadores de asseio e conservação, que precisam, sim, do adicional de insalubridade, a meu ver”, afirmou Kokay. “Como aqui estamos discutindo apenas a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa, nós somos favoráveis a esta proposição. No entanto, quando o projeto retornar ao Senado, espero que possamos reintroduzir a insalubridade dos profissionais de asseio e conservação”, explicou a deputada.
Locais para refeição
O texto obriga as empresas a garantir local adequado para os trabalhadores realizarem suas refeições durante os intervalos. E determina que os locais de depósitos de lixo, aterros ou locais de reciclagem ofereçam banheiros adequados.
Enquadramento
O projeto define coletor de lixo como o trabalhador que, ao prestar serviço subordinado a empresas, cooperativas ou à administração pública direta ou indireta, realiza a coleta domiciliar, industrial ou hospitalar de lixo, valendo-se de meios mecânicos ou manuais, bem como o trabalhador de reciclagem nos aterros ou locais de separação do lixo.
Além disso, enquadram-se na definição aqueles que realizam a varrição, a poda de árvores, a limpeza de monumentos, a capina, desobstrução de valas, sarjetas e canais existentes nos logradouros públicos, os que operam maquinários ou veículos e os que fiscalizam essas atividades.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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