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Política Nacional

Comissão aprova criação de programa de vigilância comunitária

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4402/25, que cria o programa Anjos da Guarda de Vigilância Comunitária (AGVC). O objetivo é incentivar a cultura de paz e a prevenção da violência por meio da colaboração entre cidadãos e autoridades.

De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), o projeto prevê que voluntários se organizem em núcleos comunitários para realizar a vigilância mútua e fortalecer os laços de vizinhança. A participação no programa seria voluntária e estritamente não armada, com o intuito de aumentar a confiança pública na segurança local e integrar a sociedade ao poder público.

O relator na comissão, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), recomendou a aprovação do texto.

“A proposta não busca substituir as funções da polícia, nem criar estruturas paralelas de policiamento”, destacou Medeiros. “Em vez disso, busca aprofundar a participação social na promoção de ambientes seguros, o que altera a dinâmica de silenciamento e vulnerabilidade verificada em diversas comunidades”, afirmou.

Medeiros destacou ainda que a vedação ao uso de armas e ao exercício de funções típicas de polícia garante que a atuação dos voluntários permaneça no campo da prevenção e do auxílio em situações emergenciais.

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Inspiração
Segundo Doutor Luizinho, a proposição foi inspirada em modelos internacionais, como o Neighborhood Watch dos Estados Unidos e programas semelhantes no Reino Unido e no Canadá.

O relator também comparou a proposta ao modelo dos Centros Comunitários da Paz (Compaz), de Pernambuco, reconhecido por integrar segurança e cidadania. A Câmara, inclusive, aprovou o Projeto de Lei (PL 2215/23) que nacionaliza esses centros. A proposta aguarda análise do Senado.

“Assim como o Compaz, o programa Anjos da Guarda busca transformar a realidade das comunidades, ao integrar a segurança com a cidadania e o fortalecimento dos laços de vizinhança”, reforçou Eriberto Medeiros.

Próximos passos
O projeto de Doutor Luizinho tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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