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Política Nacional

Vai à Câmara exame de proficiência para recém-formados em medicina

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) concluiu, nesta quarta-feira (25), a votação de projeto que cria prova nacional de medicina como pré-requisito para o registro profissional. O Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed) agora será analisado na Câmara dos Deputados, salvo se pelo menos nove senadores requerem votação no Plenário do Senado.

Os recém-formados em medicina realizarão o Profimed a partir do primeiro semestre após o término do curso. Quem não for aprovado poderá atuar de forma exclusiva em atividades técnico-científicas, sem contato com pacientes, mediante autorização do Conselho Regional de Medicina (pela Inscrição de Egresso em Medicina).

Ficarão dispensados médicos já registrados e estudantes que comecem o curso enquanto o projeto não virar lei.

A comissão acatou o substitutivo (versão alternativa ao texto original) do senador Dr. Hiran — relator do PL 2.294/2024 — em turno suplementar. Trata-se de uma segunda votação exigida pelo Regimento Interno do Senado quando o relator faz um substitutivo sem que haja aprovação do Plenário. A proposta original é do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).

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Instituição responsável

O Conselho Federal de Medicina (CFM), que regula a profissão de medicina, realizará o Profimed, que também avaliará habilidades clínicas e práticas. A escolha do CFM foi alvo de divergência entre os senadores desde o início do projeto, o que adiou a votação em diversos momentos.

Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), o atual Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), iniciativa do Ministério da Educação que avalia os cursos de medicina, pode ser usado para cumprir a função do Profimed.

— Nós vamos dar ao aluno o ônus de fazer duas provas ao terminar a graduação. Ele pode ser proficiente na lógica estabelecida pelo MEC, e não proficiente na lógica estabelecida pelo CFM. As provas não podem ser distintas, porque assim você não mede nada. 

Rogério apresentou 12 emendas ao texto, em sua maioria, sobre o Enamed. Todas foram rejeitadas, com a negativa de 12 senadores e apoio de oito. 

Enamed

De acordo com o projeto, o Enamed será realizado no quarto ano do curso. Atualmente, ocorre no quarto e no sexto ano da graduação.

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A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) avaliou que o Profimed retira parcialmente a responsabilidade do Ministério de Educação de avaliar os cursos. Para Dr. Hiran, a pasta tem sido negligente “em controlar com rigor” a qualidade das universidades em todos os governos.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) avaliou que a realização do Profimed pelo CFM está em consonância com a prática internacional.

— Procurei avaliar os casos similares em Estados Unidos, Reino Unido, Alemanha e outros países e cheguei à conclusão de que devemos ter avaliação no quarto ano do curso pelos ministérios da Educação e da Saúde e um teste de proficiência executado pelo CFM ao final da educação.

A proposta ainda prevê:

  • plano de expansão da residência, com meta de alcançar, até 2035, ao menos 0,75 vaga de residência por médico formado; 
  • competência exclusiva da União para autorizar e supervisionar os cursos de medicina.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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