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Redes sociais do Governo do Paraná lideram ranking entre governos no Brasil

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As redes sociais do Governo do Paraná lideraram as interações e alcance das publicações ao longo de 2025 e mantêm a liderança entre os perfis das administrações estaduais em 2026, de acordo com a plataforma Social Media Gov, ferramenta que avalia o desempenho digital de órgãos públicos. 

Em 2025, foram mais de 9 milhões de interações no período, o que permitiu um salto de 5º para 1º em apenas um ano. Na sequência aparecem o Governo do Amapá (7,4 milhões) e o Governo de Pernambuco (5,9 milhões). No Sul, Santa Catarina alcançou 5,3 milhões e o Rio Grande do Sul, 4,8 milhões. Entre todos os órgãos públicos, o Governo do Paraná também fica na frente das prefeituras do Rio de Janeiro (8,5 milhões), Curitiba (6,7 milhões) e Recife (6,5 milhões). 

No mesmo período as páginas do governo estadual (final pr.gov.br) tiveram 159 milhões de visitas, sendo 6 milhões de usuários impactados todos os meses, alcance de 51,3% frente à população, acima de estados como São Paulo (50,8%), Rio de Janeiro (40,2%) e Minas Gerais (35,8%). O crescimento foi de 150% em relação a 2024.

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No primeiro mês e meio de 2026 o Paraná também manteve a liderança nacional com 1,7 milhão de interações, contra 1,42 milhão do Governo de Pernambuco e 1,41 milhão do Governo do São Paulo.

A estratégia de expansão da performance digital envolve aproveitamento de trends, novos formatos, uso de influenciadores, aposta em grandes temas e circulação viral. Em 2025, as plataformas de redes sociais do Governo ganharam 497,7 mil novos seguidores, totalizando 1,3 milhão de followers, um aumento de quase 60% em relação ao ano anterior. Só no Instagram foram 300 mil novos seguidores, duplicando a base da rede.

O Social Media Gov calcula envolvimento, curtidas, comentários, compartilhamentos e outras formas de participação dos usuários nos conteúdos.

Fonte: Governo PR

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MPPR ajuíza ação civil pública para que Município de Quatro Barras adote medidas para sanar irregularidades no atendimento a pessoas com deficiência

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou nesta quarta-feira, 1° de julho, ação civil pública para que o Município adote medidas para a garantia de direitos de pessoas com deficiência acolhidas em instituição situada no bairro Jardim Menino Deus. A ação decorre de apuração conduzida em inquérito civil sobre possíveis irregularidades estruturais e assistenciais no atendimento prestado às pessoas acolhidas pela instituição, que é de natureza privada, mas recebe recursos públicos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

Durante a apuração, relatório de fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) apontou a ausência de condições adequadas de acessibilidade no imóvel, e relatório do Serviço Social do próprio Ministério Público registrou a superlotação da instituição, a falta de vinculação à Rede de Atenção Psicossocial e a inexistência de Projetos Terapêuticos Singulares, instrumentos de cuidado individualizado em saúde mental para os moradores que apresentem quadros como esquizofrenia, demência e doença de alzheimer.

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Antes de ingressar com a medida judicial, o Ministério Público expediu recomendação administrativa ao Município, sem, entretanto, obter resposta satisfatória por parte da administração pública, que alegou, para o não cumprimento das medidas recomendadas, o fato de a entidade ser privada, com fins lucrativos. Na ação civil, entretanto, a Promotoria de Justiça demonstrou que o dever de fiscalizar os serviços de saúde e de assistência social e de garantir atenção psicossocial às pessoas com deficiência é do poder público municipal, ainda que a instituição que preste o serviço seja de natureza privada, sobretudo porque o Município custeia vaga de acolhimento no local.

Em caráter de urgência, o Ministério Público requer que o Município promova em até 30 dias, por meio do Centro de Atenção Psicossocial (Caps), a vinculação, a triagem, a avaliação e o acompanhamento psiquiátrico de todos os moradores acolhidos, com a elaboração do respectivo Projeto Terapêutico Singular. Na análise do mérito da ação, pede a condenação do Município à obrigação de fazer a fiscalização contínua das adequações de acessibilidade da instituição e manter acompanhamento ininterrupto pela rede pública de atenção psicossocial.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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